Foi aprovada no Parlamento, ontem, 23 de junho, a alteração da lei laboral que aumenta de 10 para 15 dias úteis o período obrigatório de licença do pai após o nascimento do filho, devendo 5 destes ser gozados logo após o nascimento do filho, e os restantes no prazo máximo de 30 dias.

Esta alteração surge é uma das várias medidas que pretende o incentivo à natalidade, apresentadas pelo PSD/CDS-PP.

A medida terá ainda de ser aprovada na generalidade e promulgada pelo Presidente da República, antes de entrar em vigor.

 

Por VA