Com a atribuição deste conjunto de apoios, o Município reconhece o imensurável valor da missão que desempenham e da dedicação destes homens e mulheres que, diariamente, colocam a sua vida ao serviço de todas as Vidas da comunidade.
O regulamento foi criado por iniciativa da Câmara Municipal, elaborado com a colaboração de um grupo de trabalho que integrou elementos da direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários.
O regulamento define as condições de atribuição de benefícios sociais aos elementos do Corpo de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, abrangendo aqueles que integram os Quadros de Comando e Ativo, em situação de atividade ou de inatividade motivada por acidente ou doença resultante do exercício das suas funções, desde que contem com mais de um ano de serviço voluntário efetivo.
O novo programa de benefícios da continuidade a algumas medidas existentes tais como as reduções em tarifas de água e cria todo um conjunto de sócios, tais como isenções em taxas municipais, apoios anuais para despesas de habitação ou arrendamento, reduções de taxas urbanísticas, acesso gratuito a piscinas municipais, eventos culturais e atividades promovidas pelo Município. O regulamento prevê ainda prioridade em programas de tempos livres para filhos de bombeiros, fator de ponderação na atribuição de bolsas de estudo, apoio jurídico e administrativo em situações decorrentes do serviço, apoio psicológico e um apoio monetário único no ingresso na carreira.
O documento estabelece ainda os deveres dos beneficiários, incluindo a prestação de, pelo menos, 200 horas anuais de serviço operacional e de formação, bem como o cumprimento das normas legais e operacionais aplicáveis.
A atribuição dos benefícios deverá ser requerida através da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, mediante apresentação da documentação necessária e validação pelo Comando.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
CM de São Brás de Alportel




