A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00 do dia 04 de março e as 17:00 do dia 06 de maio de 2022 ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 3.2.2 do PDR 2020.
Na sequência da evolução temporal do acompanhamento que tem vindo a ser desenvolvido relativamente à seca extrema e severa verificada em diversas regiões do país, constatou-se que a mesma tem um impacto muito significativo na falta de recursos hídricos nas explorações agrícolas.
Nos termos do artigo 14.º da citada Portaria, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio, que não dispensam a leitura atenta da legislação comunitária e nacional, bem como, dos demais normativos aplicáveis (Orientação Técnica Específica (OTE) - Nº. xxx/2022 e Orientações Técnicas Gerais):
 
1. Objetivos e prioridades visadas
 
As candidaturas apresentadas devem prosseguir o objetivo de mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso, através do apoio a investimentos específicos nas explorações, atenta a escassez de água que compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais, e a manutenção das culturas permanentes instaladas.
 
2. Tipologia das intervenções a apoiar
 
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
 
3. Área geográfica elegível
 
Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
 
4. Dotação orçamental
 
A dotação orçamental total é de 3 milhões de €.
 
5. Candidaturas admitidas
 
Durante a vigência temporal do presente anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário.
Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.
 
Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Aviso são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.º 60 º Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação.”
 
6. Critérios de elegibilidade
 
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.
7. Critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:
 
VGO = 0,50 SES + 0,50 PUE
Em que,
SES – Grau de gravidade da seca
 
A pontuação é atribuída em função da situação de seca em que se encontra o Município onde se localiza a maior parte da área da(s) parcela(s) apresentada(s) na candidatura, da seguinte forma:
 
- Município em seca extrema – 20 pontos
- Município em seca severa – 10 pontos
- Outras situações – 0 pontos.
 
PUE – A candidatura apresenta investimentos relacionados com a proteção e utilização eficiente dos recursos
A candidatura será pontuada em função da coerência entre os investimentos apresentados face às necessidades de água na exploração para abeberamento do efetivo pecuário ou para a manutenção das culturas permanentes instaladas, da seguinte forma:
 
- Candidatura coerente – 20 pontos
- Outras situações – 0 pontos.
 
Em caso de empate, as candidaturas são hierarquizadas entre si de acordo com o seguinte critério:
 
- A candidatura com menor montante de investimento elegível proposto apresentado.
 
O critério de desempate é aplicado a candidaturas que detenham a mesma Valia Global da Operação (VGO), para as quais não exista disponibilidade de dotação.
 
Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro a pontuação mínima necessária para a seleção das operações candidatas não pode ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final de 0 a 20.
 
As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.
 
8. Forma, nível e limites dos apoios
 
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.
 
9. Despesas elegíveis e não elegíveis
 
Com exceção das despesas gerais, referidas no n.º 3 do Anexo II da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
São elegíveis investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água, que se enquadrem nas rubricas de investimento definidas na OTE n.º xxxx/2022.
 
10. Forma de apresentação das candidaturas
 
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão.
 
11. Meios de divulgação e informação complementar
 
O presente Anúncio e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulário, orientação técnica que inclui a lista de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.portugal2020.pt e no portal PDR 2020 em www.pdr-2020.pt podendo ainda ser obtidos esclarecimentos através da plataforma “PDR2020 em contacto consigo”.