Recomendação sugere a instalação de sinais sonoros para peões, nos semáforos de atravessamento existentes no Concelho de Lagos.

A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de junho de 2015, realizada no dia 29 de junho, aprovou uma Recomendação, por unanimidade, onde recomenda à Câmara Municipal a instalação de sinais sonoros para peões, nos semáforos de atravessamento existentes no Concelho.

“A promoção da acessibilidade pedonal constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas e as autarquias devem ter um papel ativo nesta matéria e, especificamente, na defesa dos interesses dos cidadãos com necessidades especiais.

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que estabelece o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, prevê que “os semáforos que sinalizam a travessia de peões instalados em vias com grande volume de tráfego de veículos ou intensidade de uso por pessoas com deficiência visual devem ser equipados com mecanismos complementares que emitam um sinal sonoro quando o sinal estiver verde para os peões”.

Em Lagos, os semáforos em passagens de peões, necessitando da instalação de sinais sonoros correspondendo ao parágrafo anterior, são na EN125 de travessia do Odiáxere, em toda a Avenida dos Descobrimentos e na Avenida das Comunidades.

O tempo atribuído ao sinal verde para peões tem que ter em conta as pessoas com mobilidade condicionada, com dificuldade em andar, em cadeiras de rodas, grávidas, crianças e idosos, que necessitam de mais tempo para o atravessamento em segurança.

Considerando a necessidade de dotar os semáforos de atravessamento de peões de um sinal sonoro para pessoas com deficiência visual e mobilidade condicionada, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida a 29 de junho de 2015, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lagos:

1 - A instalação de sinais sonoros para peões, nos semáforos de atravessamento existentes no Concelho.

2 - Os sinais sonoros para travessia de peões deverão estar abertos o tempo suficiente para permitir a travessia, a uma velocidade de 0,4 m/s.”

 

Por AM Lagos