Para efeitos fiscais vai passar a ser indiferente ter sido casado, vivido em união de facto ou apenas junto. Os gastos poderão ser deduzidos de forma proporcional ao esforço de cada um dos pais e a dedução fixa por filho só será dividida nos casos em que eles tenham residência alternada. Já as deduções das pensões por alimentos não mudam.
As novas regras foram aprovadas em definitivo na passada semana na Assembleia da República e apresentamos-te agora um guia, preparado pelo Jornal de Negócios, para que saibas tudo o que está em causa e te vás preparando já para não ser penalizado na declaração de rendimentos de 2017.
O que muda (e não muda) nas deduções dos filhos
Os pais separados têm duas formas de considerar as contribuições para as despesas dos filhos no IRS: deduzindo a pensão de alimentos, ou deduzindo as despesas e a dedução fixa (600 euros por dependente). Uma invalida a outra.
Morada fiscal continua a ser só uma
Ao contrário do que chegou a ser equacionado, o filho/dependente continua a estar integrado apenas em um agregado. A definição desse agregado obedece a um de dois critérios: ou à do pai/mãe a que corresponde a residência determinada no âmbito do acordo de regulação das responsabilidades parentais; ou à morada do pai/mãe com o qual o filho se encontrava no último dia do ano. Isto não impede que os dependentes passem a figurar nas declarações de IRS de ambos.
Relação prévia entre os pais deixa de interessar
Segundo a letra da lei, até agora, para que ambos os pais/tutores pudessem repartir entre si as deduções à coleta, era preciso que houvesse uma situação de "divórcio, separação judicial, nulidade ou anulação de casamento". Esta formulação cai de futuro no artigo 13.º do código do IRS, e os direitos aplicam-se a todos os casos em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais que um sujeito passivo. Neste artigo também se deixa cair o termo "progenitor" para passar a falar-se em "sujeito passivo", adaptando-se a todo o tipo de famílias (por exemplo, crianças adotadas). Esta regra é para vigorar já no próximo ano, para o IRS de 2017.
Dedução fixa fica para o adulto com quem o filho vive
Outra alteração de significado prende-se com a dedução fixa por dependente - um abatimento automático ao IRS por cada dependente, que é de 600 euros ou 725 euros (caso o dependente tenha menos de 3 anos). Este abatimento, até aqui repartido pelos dois pais (nos casos de partilha de responsabilidades), apenas continuará a ser dividido se o acordo de regulação previr a residência alternada. Caso contrário, a dedução é aproveitada integralmente pelo contribuinte com quem o dependente habitualmente reside (ver ponto 1). Em caso de residência alternada, é preciso informar o Fisco disso mesmo até dia 15 de fevereiro do ano seguinte, num espaço a criar.
Despesas de educação e saúde deixam de ser 50%-50%
De 2018 em diante, a forma como as despesas são repartidas no IRS vão também mudar. Atualmente, os pais separados deduzem os encargos que cada um suportou com os dependentes, nomeadamente com saúde e educação, até 50% dos tetos máximos estabelecidos. De futuro, nos casos em que o acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades paternais estabeleça uma contribuição que não seja igualitária (imagine-se que um paga 70% das despesas e o outro 30%), então vai admitir-se que as deduções à coleta sejam feitas de acordo com o esforço de cada um.
Esta regra, contudo, só entra em vigor em 2018 (para o IRS a entregar em 2019), devido à necessidade de proceder a adaptações informáticas. Também aqui, caso o acordo preveja uma repartição diferente, é preciso avisar o Fisco até dia 15 de fevereiro do ano seguinte, num espaço a criar.
Rendimentos dos filhos poderão ser divididos entre os pais
Atualmente, se um dependente a cargo obtiver rendimentos, eles são englobados pelo pai/mãe em cujo agregado o filho está integrado. De futuro, e nos casos em que exista residência alternada, estes rendimentos são imputados a cada um dos pais, por 50% a cada um. Se a residência for fixa, mantém-se a regra como até aqui.
E os filhos maiores de 18 anos? As dúvidas subsistem
Um dos problemas que se vem colocando com os pais separados prende-se com a dedução de despesas para dependentes com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos.
A lei fiscal admite que eles sejam considerados dependentes até aos 25 anos, em determinadas circunstâncias, mas a lei civil considera-os autónomos, pelo que não se lhes aplica qualquer regime de guarda. Como as regras fiscais de partilha de despesas são apenas para os casos de responsabilidades parentais partilhadas, então, o Fisco entende que não pode aceitar a divisão de deduções pelos dois pais, atribuindo-as a apenas um deles.
Regras para as pensões de alimentos mantêm-se. E não há acumulação
As regras agora alteradas não mexem com o regime da pensão de alimentos. Caso pague uma pensão de alimentos, o pai/mãe poderá optar por deduzi-la à coleta, por 20% do seu valor (se fizer reforços adicionais, esses reforços continuam a ser considerados a título de pensão de alimentos, e não de despesas).
Ao optar por este regime, o pai/mãe fica impedido de aproveitar qualquer outra dedução, revertendo estas para quem recebe a pensão de alimentos. Tudo como até aqui. Nas situações em que a guarda é exclusiva também nada muda.
Por: Idealista