No decorrer de uma fiscalização de trânsito inopinada e aleatória, os militares devidamente uniformizados, deram ordem de paragem a um veículo ligeiro de passageiros de matrícula estrangeira, indicando o local para a paragem em segurança.
No seguimento das diligências de fiscalização, os militares informaram o cidadão que se tratava de uma fiscalização de trânsito, e solicitaram ao mesmo a documentação pessoal e da viatura, seguidamente foi solicitado que realizasse o teste de álcool através do ar expirado.
No decurso das diligências da ação, o individuo efetuou vários pedidos verbalmente, para não ter que ser presente a Tribunal. Continuando a insistência com os militares, nomeadamente retirando da carteira várias notas do BCE, no total duzentos euros (200€), pedindo para receberem a verba e a dividirem, tentando evitar a apresentação a Autoridade Judiciária. Tendo sido elucidado que tal conduta era ilícita e estava a incorrer no crime de suborno.
Foram aprendidas as notas associadas à prática ilícita desenvolvida pelo individuo atrás focada:
Quatro notas de cinquenta Euros (50) do Banco Central Europeu.
O arguido, cidadão de 59 anos de idade está a ser presente ao Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público de Albufeira para aplicação das medidas de coação achadas por convenientes.
Por: GNR