Em audição na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, o diretor Geral de Energia e Geologia, Carlos Almeida, afirmou hoje que "não restava outra hipótese que fazer seguir o processo superiormente para análise", uma vez que a Portfuel cumpria os requisitos.
"Efetivamente o promotor cumpre com os requisitos, embora a DGEG tenha apresentado dúvidas quanto ao plano apresentado, devia estar melhor apresentado", declarou em resposta aos deputados do PS, grupo que requereu a presença do responsável da DGEG para explicar o processo de atribuição de duas concessões à Portfuel.
A DGEG emitiu o despacho "técnico", em que dava conta das dúvidas em relação ao plano de trabalho apresentado pela empresa, deixando a decisão final, "política", nas mãos do Governo da altura.
"Se poderia ter sido tomada outra opção [pelo Governo]? Podia sempre haver a opção de não atribuir, é uma decisão que cabe superiormente. Não me cabe a mim dizer mais nada sobre isso", afirmou Carlos Almeida.
Carlos Almeida assumiu a liderança da DGEG a 01 de janeiro de 2015, altura em que o seu antecessor tinha, por duas vezes, solicitado mais elementos à empresa de Sousa Cintra.
Segundo o responsável, até abril desse ano, altura em que estes contratos ficaram sob a alçada da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), a DGEG recebeu mais elementos da Portfuel e, com parecer técnico favorável "com reticências em relação ao plano e à idoneidade", despachou para decisão final do Governo.
O contrato de concessão para a prospeção e pesquisa de petróleo 'on-shore' (em terra) nas áreas de Aljezur e Tavira, entre o Estado - representado pela ENMC - e a Portfuel, do empresário Sousa Cintra, foi assinado a 25 de setembro de 2015, ainda pelo Governo de Passos Coelho.
Entretanto, o atual executivo pediu ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR) um parecer sobre estes contratos, que considerou não haver motivo para apontar invalidade aos contratos de concessão para a prospeção e exploração de petróleo no Algarve à Portfuel.
De acordo com o parecer a que a Lusa teve acesso, "ainda que, por hipótese, o despacho de junho de 2015 fosse inválido e, por consequência, inválidos os contratos de concessão outorgados, ter-se-ia já esgotado o prazo de seis meses para o Governo dar início à impugnação judiciosa".
Entretanto, o Governo remeteu a este órgão da PGR novas dúvidas sobre este processo.
Por Lusa