Além das indicações específicas para a higienização de espaços de treino e competição, criação de circuitos, utilização de equipamento de proteção individual e demais aspetos a que as federações devem dar atenção, a DGS define, também, a obrigatoriedade ou não de realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, de acordo com a estratificação do risco da modalidade desportiva, da situação epidemiológica a nível regional e local, e dos recursos disponíveis.
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Por: IPDJ Faro




