A lei da cópia privada é o 45º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

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Sempre fiz confusão sobre o que posso e não posso fazer dentro da lei, a respeito de fazer cópias de um CD, um disco ou outra obra.  

Quando um poeta publica um poema ou escreve um livro, um músico edita uma música, a lei justamente protege os seus direitos de autor, bem como os direitos de terceiros, como artistas, intérpretes, editores, etc.

Mas a lei também prevê a cópia privada enquanto exceção à lei, tornando legal a réplica de uma obra, desde que seja feita para fins privados e sem propósitos comerciais. Se todos os requisitos legais estiverem preenchidos, a cópia é lícita, não gerando qualquer problema de legalidade. Esta possibilidade consagrada na lei nada tem ou deve ser confundida com pirataria.

Um exemplo: comprei um CD de uma banda que gosto muito. Posso fazer uma cópia para ouvir no carro? Claro que sim, posso fazê-lo sem qualquer problema, ao abrigo da legislação que regulamenta a cópia privada. Não só para ouvir no carro, como posso ainda copiá-lo para o meu MP3 ou outro dispositivo.

E se eu quiser fazer dezenas de cópias desse CD para vender a amigos? Aí já não. É pirataria e um crime punido com pena de prisão.

O que torna legal a cópia privada é o facto de eu estar a fazer uma cópia de uma obra que adquiri legalmente, física ou virtualmente, e não pretender com essa cópia obter qualquer lucro. O fim é privado e não comercial.

Além disso, os titulares dos direitos de autor e direitos conexos já se encontram compensados pelo exercício da cópia privada pelas taxas aplicadas no preço que pagaste quando adquiriste o original, bem como através de uma polémica taxa aplicada aos suportes capazes de armazenar cópias ou equipamentos que permitam fazer essas mesmas cópias. Mas esta questão polémica fica para outra conversa.

 

Por: Idealista