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O nosso prédio teve porteira durante quase 35 anos, uma senhora muito competente que sempre morou na casa destinada à sua função. Recentemente, e por já ter atingido a idade da reforma, a porteira aposentou-se e pretende voltar para a sua terra natal, no norte do país. Assim, na última reunião de condóminos discutiu-se a questão da sua casa que agora ficará desabitada. É possível vender esta fração usada como a habitação da porteira?
A casa da porteira é a expressão vulgar para esta fração do prédio que uma vez vendida poderá engrossar as receitas do condomínio. Contudo, para responder à tua pergunta temos de conhecer o tipo de contrato celebrado entre as partes – a porteira e o condomínio, ou seja temos de saber se estamos perante um contrato de arrendamento ou um contrato de trabalho.
Pelo relato que nos envias, pensamos ser este um contrato para o exercício da profissão, o qual engloba uma determinada base remuneratória e a concessão de um espaço para habitação. Desta forma, como o contrato de trabalho terminou o direito à habitação da porteira caduca também. Logo, a fração ficará livre.
Para que tudo corra bem, a administração do condomínio deve começar por comunicar à porteira, por carta registada com aviso de receção, a caducidade do contrato de trabalho e do direito à habitação.
Com tudo perfeitamente esclarecido, o condomínio pode ter na venda da casa da porteira uma boa oportunidade para aumentar as suas receitas, necessitando-se, apenas, aprovação por unanimidade dos condóminos.
De seguida, e se a casa da porteira ainda não é uma fração autónoma, têm de proceder à alteração do título do constitutivo da propriedade horizontal e registo predial.
A partir daqui terão de seguir os seguintes passos:
Pedido de certificação energética;
Escritura de compra e venda;
Repartição do valor da venda por todos os condóminos, em proporção do valor das suas frações
Declaração de cada condómino da quantia que recebeu no IRS, para efeitos de cálculo das mais-valias.
Por: Idealista