Quem tiver um contrato de arrendamento em vigor, por vários anos, só vai poder aceder aos benefícios previstos na lei depois da renovação do mesmo.
Em causa está o diploma que “altera o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”.
No texto do diploma, que entrou em vigor na passada quinta-feira, é possível ler que “a presente lei aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro”.
Para o fiscalista Luís León, da consultora Deloitte, citado pelo Dinheiro Vivo, trata-se de um “regime pouco coerente”, uma vez que “visa incentivar o arrendamento de longa duração, mas ao mesmo não beneficia quem praticava já esses contratos de longa duração”. Segundo o responsável, estes senhorios “sentir-se-ão defraudados”.
Por: Idealista