A falta de sistemas de recolha e tratamento adequados nas pequenas aglomerações, impostos pela legislação da UE desde 2005, constitui um risco para a saúde humana e para as águas interiores e o meio marinho. Apesar dos progressos significativos registados desde 2009, altura em que a Comissão enviou a Portugal um parecer fundamentado sobre esta matéria, as significativas lacunas que subsistem levaram a Comissão a remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia, por recomendação do Comissário responsável pelo Ambiente, Janez Potočnik.
Nos termos da legislação da UE relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, que remonta a 1991, as pequenas aglomerações (com uma população, em regra, de 2 000 a 15 000 habitantes) deviam dispor de sistemas de recolha e tratamento de águas residuais desde 2005, o mais tardar. Os Estados-Membros estão igualmente obrigados a garantir que, antes de ser descarregada no mar ou em águas interiores, as águas que entrem nos sistemas coletores sejam sujeitas a um tratamento secundário destinado a remover os poluentes. As instalações de tratamento devem, além disso, ter capacidade para fazer face às variações sazonais do volume das águas residuais.
Portugal tem registado atrasos na aplicação da legislação. Em 2009, a Comissão enviou um parecer fundamentado relativo a oito cidades do país que ainda não estavam ligadas a um sistema de esgotos apropriado e a 186 aglomerações que não dispunham de instalações de tratamento secundário nem de capacidade suficiente. Apesar dos importantes progressos realizados desde 2009, as últimas informações disponíveis revelam que 52 aglomerações continuam a não dispor de instalações adequadas, e que para 25 casos não está fixada uma data para a plena conformidade. A Comissão decidiu, por conseguinte, remeter o processo para o Tribunal de Justiça.
Esta será a terceira vez que Portugal comparece perante o Tribunal de Justiça por questões ligadas ao tratamento das águas residuais urbanas. Nos casos anteriores, referentes, respetivamente, à descarga de águas residuais em zonas sensíveis (C-220/10) e em zonas normais (C-530/07), as decisões foram seguidas de outras cartas de notificação para cumprir enviadas pela Comissão, tendo em conta os atrasos na construção das estações de tratamento ainda necessárias para atingir o nível exigido de tratamento.
Antecedentes
Em conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, os Estados‑Membros devem assegurar que as aglomerações (cidades, vilas e povoações) recolhem e tratam adequadamente as suas águas residuais urbanas. As águas residuais não tratadas podem estar contaminadas com bactérias e vírus perigosos, o que representa um risco para a saúde pública. Essas águas contêm igualmente nutrientes, como o nitrogénio e o fósforo, suscetíveis de afetar as águas doces e o meio marinho, por favorecerem o crescimento excessivo de algas que asfixiam vários organismos vivos, num processo conhecido por eutrofização.
Mais informações sobre a política em matéria de águas residuais:
http://ec.europa.eu/environment/water/water-urbanwaste/index_en.html
Por Representação da Comissão Europeia em Portugal