A Coligação PSD . CDS . IL Portimão 2025 interpôs ontem recurso para o Tribunal Constitucional do despacho que admitiu as listas do Partido Socialista à Câmara Municipal de Portimão, Assembleia Municipal de Portimão e Assembleia de Freguesia da Mexilhoeira Grande.

Fundamentos do recurso:

As listas do PS não cumpriam a Lei da Paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006), apresentando menos de 40% de candidatos do sexo feminino.

O Tribunal notificou o PS para proceder à correção, mas as irregularidades não foram sanadas dentro do prazo legal.

Só posteriormente, já fora de prazo, o PS apresentou novas listas, que implicaram a exclusão de 11 candidatos do sexo masculino e a inclusão de uma nova candidata.

O Tribunal admitiu estas listas extemporâneas, contrariando não apenas a lei eleitoral como também a jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional, que em diversos acórdãos (n.º 702/2021, 864/2021 e 450/2009) afirmou que a não correção no prazo legal determina a rejeição de toda a lista.

 

A posição da Coligação:

A Coligação entende que o respeito pelas regras do processo eleitoral é um imperativo democrático, aplicável de forma igual a todas as candidaturas. A lei não admite segundas oportunidades nem correções fora do prazo, sob pena de se comprometer a igualdade de tratamento entre concorrentes.

 

Expectativa:

A Coligação confia que o Tribunal Constitucional analisará este recurso com o rigor que a matéria impõe e restabelecerá a legalidade e a igualdade de condições no processo eleitoral em Portimão.

 

Coligação PSD . CDS . IL Portimão 2025