Fundamentos do recurso:
As listas do PS não cumpriam a Lei da Paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006), apresentando menos de 40% de candidatos do sexo feminino.
O Tribunal notificou o PS para proceder à correção, mas as irregularidades não foram sanadas dentro do prazo legal.
Só posteriormente, já fora de prazo, o PS apresentou novas listas, que implicaram a exclusão de 11 candidatos do sexo masculino e a inclusão de uma nova candidata.
O Tribunal admitiu estas listas extemporâneas, contrariando não apenas a lei eleitoral como também a jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional, que em diversos acórdãos (n.º 702/2021, 864/2021 e 450/2009) afirmou que a não correção no prazo legal determina a rejeição de toda a lista.
A posição da Coligação:
A Coligação entende que o respeito pelas regras do processo eleitoral é um imperativo democrático, aplicável de forma igual a todas as candidaturas. A lei não admite segundas oportunidades nem correções fora do prazo, sob pena de se comprometer a igualdade de tratamento entre concorrentes.
Expectativa:
A Coligação confia que o Tribunal Constitucional analisará este recurso com o rigor que a matéria impõe e restabelecerá a legalidade e a igualdade de condições no processo eleitoral em Portimão.
Coligação PSD . CDS . IL Portimão 2025