O processo de compra de casa inclui um conjunto de gastos. Mas as despesas não acabam no momento da escritura, antes pelo contrário.

Há vários encargos extra, fixos e variáveis, que chegam com o novo lar. Um deles é a prestação do condomínio. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como se calcula esta quota para que possas preparar melhor o teu orçamento familiar.

Comprei casa e vou mudar-me muito em breve para um condomínio com vários condóminos. Ainda não conheço o valor a pagar de quota do condomínio do prédio. Podem esclarecer-me sobre a forma de apurar esse valor? 

 A tua questão é muito pertinente, pois poucos consumidores sabem como a quota é decidida.  

Em primeiro lugar, podemos esclarecer que a quota de condomínio é a prestação, usualmente mensal, que cabe a cada condómino. É calculada com base no orçamento feito pela administração, para fazer face aos encargos com as partes comuns do edifício, incluindo a sua limpeza e vigilância, e ainda a comparticipação para o fundo comum de reserva.  

A constituição deste fundo é obrigatória por lei e destina-se a custear as despesas de conservação do prédio. Cada condómino contribui com, pelo menos, mais 10% do valor da sua quota.  

Em regra, a contribuição de cada condómino é apurada na proporção do valor da sua fração, que pode ser definida em percentagem ou pela permilagem. O valor da quota pode, por isso, variar bastante de vizinho para vizinho.  

Por lei, alguns condóminos têm direito a uma quota «com desconto» e outros a uma quota «agravada». Se houver uma parte comum do prédio apenas acessível a um condómino, como um terraço, os encargos com esse espaço são suportados só por esse condómino. Do mesmo modo, nas despesas com a manutenção do elevador só participam os condóminos cujas frações são servidas por ele. 

Quando a parte comum é de uso exclusivo de um condómino, o cálculo da quota é simples: ao valor mensal a pagar pelo condómino, soma-se a despesa com essa parte comum. Quanto ao condómino que não é servido pelo elevador, à sua quota mensal é descontado o encargo com a utilização e manutenção do elevador. 

 

Por: Idealista