Desta forma, ficam dispensadas do pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), cujo valor deverá ser liquidado até ao final do mês de setembro.
“Atendendo designadamente ao contexto histórico social em que foram fundadas inúmeras associações de moradores na década de 1970 e à equiparação que então foi feita pelo governo entre associações de moradores e cooperativas de habitação em matéria de combate às graves carências habitacionais, dever-se-à considerar que as associações de moradores também têm tido como função a satisfação das necessidades de habitação de famílias carenciadas”, segundo um um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, citado pelo Dinheiro Vivo.
“Atendendo designadamente ao contexto histórico social em que foram fundadas inúmeras associações de moradores na década de 1970 e à equiparação que então foi feita pelo governo entre associações de moradores e cooperativas de habitação em matéria de combate às graves carências habitacionais, dever-se-à considerar que as associações de moradores também têm tido como função a satisfação das necessidades de habitação de famílias carenciadas”, pode ler-se no documento.
E porque o fim do prazo de pagamento se está a aproximar - final do mês de setembro é o limite - recordamos algumas notas importantes desta polémica taxa.
Quem paga e quem pode ficar isento
O adicional ao IMI, que surgiu este ano, deu origem a mais de 211 mil notas de pagamento junto de proprietários (particulares ou empresas) de imóveis classificados como habitacionais ou terrenos de construção. O novo imposto prevê que os particulares paguem uma taxa de 0,7% quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que detêm ultrapassa os 600.000 euros. O patamar de isenção duplica (para 1.2 milhões de euros) no caso dos casados e unidos de facto que optarem por “dividir” o património imobiliário.
Casados e unidos de facto: o que que devem fazer?
Para suplicar o valor isento, casados e unidos de facto devem entregar uma declaração anual onde indicam o conjunto de imóveis que pretendem que sejam tributados em conjunto para efeitos de AIMI. A declaração em causa deve ser submetida através do Portal das Finanças entre 1 de abril e 31 de maio. É importante que se cumpram os prazos, já que o fisco não aceita declarações entregues fora destas datas. De referir também que a declaração em causa nada tem a ver com a opção pela tributação em conjunto ou separado que se possa fazer para o IRS.
E os beneficiários de heranças divisas?
Também podem entregar uma declaração. Mas neste caso as contas não são diretas, de tal forma que cada pessoa deve verificar se a quota parte da herança aos imóveis que já possui excede ou não o valor isento do AIMI.
Atualização de matrizes
O pedido de atualização pode ser feito pelos contribuintes casados ou em união de facto que possuam prédios registados de forma errada ou incompleta - casos em que se comprova, através da escritura pública ou de certidão permanente do registo predial, que a titularidade dos prédios não está devidamente averbada na matriz. Esta atualização pode ser requisitada através do Portal ou numa repartição de finanças, no entanto, o fisco está sem mãos a medir com a avalanche de reclamações do "novo IMI".
Pagar ou não pagar, é a questão
Esta é a dúvida levantada pelos contribuintes que solicitaram a atualização das matrizes. Neste caso, e em face da avalanche de pedidos de correção às quais as finanças não estão a conseguir dar resposta, fica a saber que o melhor será pagar o imposto - já que depois o dinheiro te será devolvido caso se confirme a isenção.
Por: Idealista