“Esta redução é um passo positivo mas insuficiente: o PEC é um imposto sem fundamento e até pode ser inconstitucional, por isso deve ser extinto”, defende o presidente da ACRAL.
“O PEC, na prática, funciona como uma coleta mínima, quando a Constituição da República estabelece que os cidadãos e as empresas devem pagar impostos em função dos seus rendimentos”, sustenta Álvaro Viegas.
O limiar mínimo do PEC deverá baixar dos 1 000 euros para um valor em torno dos 850 euros em 2017.
A medida, apresentada pelo PCP e aceite pelo Governo, deverá fazer parte do Orçamento de Estado do próximo ano.
O PEC é um adiantamento de IRC, obrigatório para as empresas, entre um mínimo de 1 000 euros e um máximo de 7 000 euros.
Por ACRAL