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Garantia pública no crédito habitação: bancos usaram 66,5% do valor total

19:03 - 31/10/2026 ECONOMIA
Já foram celebrados 48.859 contratos num montante de 10.254,9 milhões de euros ao abrigo deste programa, em vigor há 21 meses.

A garantia pública do Estado para o crédito habitação, destinada a jovens até aos 35 anos, entrou em vigor no início de 2025 e termina em dezembro de 2026, tendo já ajudado milhares de pessoas a comprar casa com financiamentos a 100%. Os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP) indicam que, no final de setembro de 2026, tinham sido utilizados 66,5% (1.420 milhões de euros) do montante total atribuído (àquela data) pelo Estado.

"No terceiro trimestre de 2026, foram celebrados 8,7 mil contratos de crédito habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num total de 2,0 mil milhões de euros. Estes contratos representaram 54,1% do número e 56,0% do montante global dos contratos celebrados por jovens até aos 35 anos nesse período. Em relação ao trimestre anterior, o número de contratos com garantia do Estado aumentou 11,5%, e o montante contratado cresceu 13,2%", conclui o BdP. 

Segundo o regulador e supervisor bancário, considerando o total de crédito concedido pelo sistema financeiro no terceiro trimestre para aquisição de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 31,6% do número de contratos e 35,8% do montante contratado.

Em 21 meses, entre o início do regime (janeiro de 2025) e setembro de 2026, foram celebrados 48,9 mil contratos de crédito habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 10,3 mil milhões de euros. A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira adianta, ainda, que estes contratos representaram 46,6% do número e 49,0% do montante dos contratos celebrados por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade.

Numa análise geográfica, os dados do BdP mostram que nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Terras de Trás-os-Montes, Beiras e Serra da Estrela e Lezíria do Tejo, mais de 55% dos contratos de crédito habitação própria e permanente celebrados por jovens beneficiaram da garantia do Estado. Já na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, foram aproximadamente 40%. 

"Em termos de distribuição regional, a Grande Lisboa, a Área Metropolitana do Porto e a Península de Setúbal concentravam cerca de metade do número total de contratos com garantia do Estado", lê-se na nota do BdP.

 

O que é a garantia pública do Estado no crédito habitação?

Em causa está o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, regulamentado pela Portaria 236-A/2024, de 27 de setembro, que criou uma garantia pessoal do Estado destinada a jovens até aos 35 anos, que preencham certas condições, para apoiar a concessão de crédito na aquisição de habitação própria e permanente.

Algumas regras a ter em conta ao beneficiar da garantia, segundo o BdP:

  • O Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel pelo mutuário, permitindo que a instituição financeira suporte entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não pode exceder 450.000 euros;
  • A garantia tem a forma de fiança, que vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito. O Estado renuncia ao benefício de excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes;
  • Este regime aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.

 

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