Os dez anos correspondem ao prazo máximo da fiança pública e não a uma obrigação de o jovem manter a casa durante esse período.
Os jovens que compraram casa com recurso à garantia pública do Estado não ficam impedidos de vender o imóvel antes de terminar o período máximo de dez anos da medida. A venda implica, contudo, o fim da garantia associada ao empréstimo e impede o comprador de voltar a recorrer ao mesmo apoio numa aquisição futura.
A garantia pública funciona como uma fiança do Estado ao banco, permitindo financiar uma percentagem mais elevada da compra, até ao limite de 15% do valor da transação. Embora os contratos abranjam um período máximo de dez anos, esse prazo não corresponde automaticamente a uma obrigação de o jovem manter a casa durante toda a vigência do apoio. Em caso de venda, “a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pela instituição”, esclarece o Banco de Portugal (BdP), citado pelo Jornal PT50.
A coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da DECO, Natália Nunes, sublinha que é essencial separar a duração da garantia de uma eventual obrigação de permanência. “O regime não estabelece, por si só, uma obrigação de o mutuário manter o imóvel durante esse período”, afirmou à mesma fonte. Ainda assim, a venda tem de ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado e a dívida terá de ser regularizada ou a instituição terá de autorizar a transmissão. A responsável acrescenta que, numa transferência do crédito para outro banco, a garantia pode manter-se pelo período remanescente, desde que estejam cumpridas as condições do regime.
O bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, alerta para a possibilidade de a ausência de um período mínimo de retenção abrir espaço a operações especulativas. “A lei não impôs um período mínimo de retenção da habitação, nem previu qualquer penalização para quem a venda pouco tempo depois de a adquirir”, disse ao jornal. Embora reconheça que existem motivos legítimos para vender uma casa pouco tempo depois da compra, defende que o mercado deve ser acompanhado, para perceber se um apoio pensado para facilitar o acesso à primeira habitação está a ser usado para revendas rápidas com lucro. Segundo dados do BdP citados pelo jornal, no final de junho já tinham sido celebrados mais de 40 mil contratos de crédito habitação com garantia pública.
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