Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas
A União Europeia aprovou um novo quadro regulamentar relativo às cartas de condução, com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária, com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária, modernizar os procedimentos administrativos e garantir uma aplicação mais eficaz das sanções em contexto transfronteiriço.
1. Carta de Condução Digital Europeia
1.1 Entre as principais alterações, destaca-se a implementação da carta de condução digital da União Europeia. Os Estados-Membros passam a estar obrigados a disponibilizar uma carta de condução em formato digital, acessível através de uma carteira europeia de identidade digital.
1.2 Este formato terá validade jurídica em toda a União Europeia e visa facilitar o reconhecimento transfronteiriço e simplificar interações com autoridades públicas e forças de segurança.
1.3 Embora ambos os formatos terão igual validade legal, a carta digital não substitui a carta física.
2. Reforço da Segurança Rodoviária
2.1 A segurança rodoviária constitui um pilar central das alterações, com especial incidência nos novos condutores, passando a existir um período probatório mínimo e obrigatório de dois anos, aplicável em toda a União Europeia.
2.2 Durante este período, os Estados-Membros devem aplicar regras mais exigentes no que diz respeito ao consumo de álcool ou drogas, uso do cinto de segurança, e transporte de crianças.
3. Infrações
3.1 Entre as alterações mais relevantes está a aplicação de novas sanções a nível europeu que estabelecem que determinadas infrações graves cometidas num Estado-Membro possam resultar em proibições de conduzir válidas em toda a União Europeia.
3.2 Quando a proibição tenha a duração mínima de três meses e estejam esgotadas todas as vias de recurso, o Estado onde ocorreu a infração notificará o Estado que emitiu a carta de condução, cabendo a este decidir sobre a extensão da proibição a todo o território da UE.
4. Formação de Condutores
4.1 Os exames teóricos e práticos passam a dar maior relevância aos riscos de ângulo morte, aos sistemas de assistência ao condutor, à abertura segura das portas e aos riscos de distração com a utilização do telemóvel, com vista a promover a sensibilização dos novos condutores para os riscos associados à circulação pedonal, infantil e ciclística.
O novo regime produzirá efeitos a partir de novembro de 2029. Até essa data, os Estados Membros, incluindo Portugal, devem proceder à adaptação da sua legislação nacional.
