CONTRATO COMODATO

11:00 - 26/02/2026 OPINIÃO
Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | info@aslawyers.pt

O comodato é um contrato gratuito através do qual uma das partes (comodante) entrega à outra (comodatário) certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir, nos termos do artigo 1129.º do Código Civil.

 

No âmbito imobiliário este contrato reveste especial importância nas operações que envolvem a cedência temporária e gratuita de um imóvel urbano ou rústico.

 

1. Características

1.1 O contrato de comodato é caracterizado pelas seguintes particularidades, designadamente:

 

  1. Temporário – o contrato de comodato deve estabelecer um período determinado, devendo a coisa, móvel ou imóvel, ser devolvida ao comodante findo o prazo;
  2. Gratuito – diversamente do contrato de arrendamento, o comodato tem a natureza gratuita;
  3. Intransmissível – o direito de uso do móvel ou imóvel cedido é intransmissível a terceiros;
  4. Conservação – o comodatário tem a obrigação de conservar o bem móvel ou imóvel e devolvê-lo no estado em que o recebeu.

 

2. Elementos do Contrato

2.1 O contrato de comodato estabelece os direitos, deveres e obrigações das partes outorgantes e deve ser constituído pelos seguintes elementos essenciais:

 

  1. Identificação das partes – o contrato deve incluir a identificação completa do comodante e do comodatário;
  2. Descrição do móvel ou imóvel – deve ser devidamente descrito o móvel ou imóvel objeto do comodato de comodato;
  3. Finalidade do uso – deve ser especificado o fim do contrato;
  4. Duração do contrato – as partes devem estipular o prazo pelo qual o móvel ou imóvel será cedido, incluindo a data de início e a data do fim;
  5. Restituição – o contrato deve estabelecer o estado em que o bem móvel ou imóvel é entregue e quando deve ser restituído, incluindo a responsabilidade por eventuais danos ou alterações.

 

2.2 Para além destes elementos, o contrato de comodato pode prever outros direitos e obrigações, condições de rescisão, manutenções e eventuais reparos durante o período de comodato.

 

3. Duração do Contrato

3.1 A duração do contrato de comodato pode variar consoante os termos acordados pelas partes.

3.2 Na ausência de um prazo, considera-se que o comodato é para uso temporário e que o bem deve ser devolvido assim que terminar o uso para o qual foi emprestado ou quando o comodante o exigir.

 

4. Obrigações do Comodatário

4.1 O Código Civil prevê, no artigo 1135.º do Código Civil, diversas obrigações a cargo do comodatário, designadamente:

 

  1. Guardar e conservar a coisa emprestada;
  2. Facultar ao comodante o exame dela;
  3. Não a aplicar a fim diverso daquele a que a coisa se destina;
  4. Não fazer dela uma utilização imprudente;
  5. Tolerar quaisquer benfeitorias que o comodante queira realizar na coisa;
  6. Não proporcionar a terceiro o uso da coisa, exceto se o comodante o autorizar;
  7. Restituir a coisa findo o contrato.

 

Por fim, apenas ressalvar que o contrato de comodato, para além de outras formas previstas no contrato, por ser extinto pelo decurso do prazo previsto, pela morte do comodatário, pela intenção do comodante em terminar o contrato, pelo incumprimento de qualquer das partes ou pela destruição do bem objeto do contrato.