Tribunal de Loulé ordena reabertura imediata da Escola Internacional de Aljezur

16:49 - 26/11/2025 ALJEZUR
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé determinou hoje a reabertura imediata da Escola Internacional de Aljezur, no distrito Faro, encerrada compulsivamente em outubro pelo Ministério da Educação por falta de licenciamento.

A decisão resulta de um pedido de decretamento provisório da providência cautelar “interposta por 68 alunos, que foram devidamente autorizados pelos seus pais e encarregados de educação”, disse à Lusa o mandatário judicial.

De acordo com o advogado José Carlos Pires, a ação visou reabrir a escola e suspender a decisão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em encerrar “compulsivamente e definitivamente” a Escola Internacional de Aljezur, ao alegar não estar licenciada para funcionar.

Segundo o despacho judicial, a que a agência Lusa teve acesso, é determinado “o decretamento provisório da providência cautelar requerida, no caso a suspensão de eficácia do ato que determinou o encerramento definitivo do estabelecimento com a consequente reabertura da escola”.

De acordo com o documento, o tribunal teve em conta as alegações dos requerentes ao considerarem a urgência “em retomar o curso do ano letivo antes que o mesmo fique irremediavelmente perdido”.

“Apreciando, se cabe desde já, e pelo tempo que perdure a ação cautelar, determinar a suspensão do ato e, por maioria de razão, a reabertura da escola”, refere.

O Ministério da Educação tem um prazo de 10 dias para contestar e opor-se à providência cautelar.

A Escola Internacional de Aljezur “foi encerrada compulsivamente” no dia 24 de outubro, numa ação conjunta da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Numa nota enviada na altura à Lusa, o Ministério da Educação esclareceu que o estabelecimento particular de ensino foi encerrado por não ser "titular de qualquer autorização de funcionamento, seja provisória ou definitiva, não estando, por conseguinte, homologado pelo Ministério”.

A tutela indicou que os pressupostos que outrora fundamentaram a concessão de autorizações provisórias “não se adequam às instalações nas quais funciona o estabelecimento desde 2013, subsistindo apenas a sua denominação formal, desprovida de validade jurídica e administrativa”.

Desde 2022 que a escola “tem recusado acatar as ordens administrativas de encerramento”, tendo sido emitidos vários despachos nesse sentido, adianta o ministério.

O despacho mais recente, datado de 10 de janeiro de 2024, foi assinado pelo então Secretário de Estado da Educação.

Ao todo, são 85 alunos abrangidos pelo encerramento do estabelecimento particular de ensino, do 7.º ao 12.º ano de escolaridade.

O MECI adiantou que os alunos do 7.º ao 9.º anos iriam ser integrados nas turmas do agrupamento público, de acordo com a idade.

Já os estudantes do ensino secundário (10.º ao 12.º anos) teriam a sua colocação aferida individualmente, estando os serviços do ministério a acompanhar a situação.

 

Lusa