Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | info@aslawyers.pt
Em 30 de junho de 2025, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, que estabeleceu a prorrogação final da validade das autorizações de residência para cidadãos estrangeiros em Portugal.
O referido decreto prorrogava automaticamente a validade dos documentos de residência que expiraram entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, até 15 de outubro de 2025, sem possibilidade de mais prorrogações.
1. Validade das Autorizações de Residência
1.1 Há mais de cinco anos que os prazos dos títulos de residência têm sido prorrogados administrativamente sem necessidade de substituir os documentos (primeiro por causa da pandemia e, depois, devido à grande afluência de imigrantes a Portugal e aos atrasos administrativos na regularização de estrangeiros).
1.2 Com o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, 30 de junho de 2025, após o dia 15 de outubro de 2025, as autorizações de residência cuja validade se encontra expirada deixam de estar válidas caso o titular ainda não tenha iniciado o processo de renovação.
2. Renovar a Autorização de Residência
2.1 Todos os cidadãos que pretendam renovar a sua autorização de residência podem iniciar esse processo, desde que cumpram os requisitos e sem necessidade de se deslocarem fisicamente às lojas da AIMA, I.P.
2.2 Aquando do registo do pedido de renovação e do pagamento das respetivas taxas, é emitido um comprovativo com validade de 180 dias.
3. Portais Digitais
3.1 Recentemente, a AIMA e a Estrutura de Missão, lançaram portais digitais através dos quais é possível efetuar as renovações das autorizações de residência expiradas.
3.2 O formulário disponível no novo portal também permite solicitar marcações para residências permanentes de cidadãos UE e familiares, além de segundas vias de documentos.
