Redução do IVA será aplicada à construção de casas até 648 mil euros. Limite nas rendas é de 2.300 euros, define Governo.
Há novidades sobre uma das medidas mais aguardadas pela fileira da construção e do imobiliário. O Governo de Montenegro aprovou a aplicação de uma taxa de IVA a 6% na construção de casas que sejam colocadas à venda até 648 mil euros. Também a construção e reabilitação de casas para arrendar vão ter direito a IVA reduzido, se forem colocadas no mercado com rendas até 2.300 euros.
Esta é uma das várias medidas no âmbito da habitação aprovadas no Conselho do Ministros que decorreu esta quinta-feira, dia 25 de setembro. Para o primeiro-ministro, Luís Montenegro, o IVA a 6% com este limite de preços “abarca praticamente todas as construções” na “grande maioria dos concelhos”, em especial os municípios com maior pressão sobre os preços das casas, como Lisboa e Porto.
Em concreto, o IVA a 6% na construção e reabilitação de imóveis – ao invés dos atuais 23% - vai ser aplicado desde que as casas vão parar ao mercado a preços considerados “moderados”, um novo conceito criado pelo Governo:
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Casas à venda até 648.022 euros (trata-se do mesmo valor que já existe para a isenção parcial do IMT Jovem, limite esse definido no Código do IMT);
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Casas para arrendar até 2.300 euros mensais e com contratos de arrendamento com prazo mínimo de três anos.
Esta taxa reduzida do IVA também vai incluir as construções e reabilitações para habitação própria até 648 mil euros, mas neste ponto o Governo ainda está a afinar a regra, refere o Jornal de Negócios.
A redução do IVA para a construção nestas condições está em vigor até 2029, altura em que será reavaliada. Segundo o primeiro-ministro, trata-se de “uma política de choque”, que tem a intenção de “abalar o mercado”. E, no final, o Governo irá reavaliar “se produziu ou não os efeitos desejados” no mercado, cita o mesmo jornal.
Além disso, o Governo também quer dar isenção de tributação de mais-valias nos casos de venda de casas em que o valor seja reinvestido na compra ou construção de uma habitação para arrendar a preços moderados no prazo de cinco anos. Durante este período, o imposto da mais-valia fica suspenso, sendo apenas cobrado caso o valor não seja reinvestido, acrescenta o Público.
Investir em renda moderada com mais benefícios fiscais
Quem investir em habitação para arrendar a preços moderados – ou seja, com rendas até 2.300 euros - vai ter ainda mais benefícios fiscais além do IVA a 6%. São eles:
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Isenção de IMI durante os primeiros oito anos. A partir do nono ano, haverá uma redução de 50% do valor do IMI;
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Valor patrimonial tributário dos prédios não será contabilizado para efeitos de AIMI;
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IRS de 10% aplicada a contratos de arrendamento com prazo de, pelo menos, 3 anos (independentemente da localização e tipologia do imóvel, bem como do rendimento da família que o ocupar). Agora, estes contratos pagam uma taxa de IRS de 25%;
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Empresas terão exclusão de 50% dos rendimentos obtidos com rendas para efeitos de tributação em sede de IRC;
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Fundos de investimento terão distribuição de rendimentos taxados a 5%.
Em causa está a proposta do Governo referente à criação de contratos de investimento destinados a quem pretenda apostar na construção e reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional a valores moderados (até 2.300 euros mensais) – os chamados contratos “build to rent”.
De notar ainda que as medidas fiscais aplicadas ao investimento em habitação ainda não estão completamente fechadas, faltando conhecer alguns detalhes como quanto tempo estas casas com rendas moderadas vão ter de estar no mercado de arrendamento para que os investidores continuem a beneficiar destas reduções de impostos.
A par de tudo isto, como estas medidas têm carácter fiscal terão obrigatoriamente de passar pela Assembleia da República. Como a coligação do Governo da AD não tem maioria parlamentar, nada garante que sejam aprovadas.
Idealista News