Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas
					
	O franchising é um modelo de negócio em que o franquiador concede ao franquiado um determinado conhecimento (know-how) ou experiência em determinado negócio, com o objetivo de fabricar/vender produtos ou prestar serviços, utilizando uma série de ferramentas exclusivas (conhecimento do mercado, o método de trabalho, a marca ou outros sinais distintivos do negócio).
	1. Contrato de Franchising
	1.1 Apesar de não existir uma legislação específica, o contrato de franchising tem as suas especificidades próprias, pelo que, existem algumas cláusulas que devem integrar um contrato de franchising.
	1.2 De uma forma geral, o contrato de franchising define as regras operacionais que o franchisado deve seguir, especifica os direitos e deveres de ambas as partes e garante a conformidade da rede de franchising.
	1.3 Como contrapartida, o franquiado compromete-se a pagar uma contrapartida financeira, de acordo com o que ficar estipulado no contrato de franchising.
	2. Transmissão do Know-How
	2.1 O know-how é o núcleo de qualquer contrato de franchising, traduzindo-se no conjunto de conhecimentos, métodos e práticas que o franchisador transfere ao franchisado para operar o negócio com sucesso.
	2.2 Além de ser essencial que o know-how seja documentado, confidencial e substancial, garantindo uma vantagem competitiva ao franchisado, o contrato de franchising deve incluir o seguinte:
	a)            Direitos de uso da marca: o franchisado pode utilizar a marca, insígnias e outros sinais distintivos;
	b)            Manuais operacionais: documentação detalhada que explica os processos, padrões e procedimentos da operação;
	c)            Formação inicial e contínua: o franchisado deve receber formação para implementar o know-how no dia a dia do negócio.
	3. Assistência e Apoio 
	3.1 No âmbito de um contrato de franchising o franchisador tem o dever de prestar apoio contínuo ao franchisado.
	3.2 Esta obrigação engloba todo o apoio inicial (escolha do local, montagem da unidade e formação), formação contínua (consultoria, gestão de inventário e estratégias de marketing) e inovação (atualização de produtos, serviços e tecnologias).
	4. Contrapartidas Financeiras
	4.1 Os royalties, taxas de publicidade e direitos de entrada são as principais formas de remuneração do franchisador.
	4.2 O contrato de franchising deve especificar os direitos de entrada (valor inicial pago pelo franchisado para aderir à rede), royalties (percentagem sobre a faturação ou valor fixo periódico) e taxa de publicidade (contribuição para campanhas de marketing da rede).
	5. Confidencialidade
	5.1 O franchisado tem acesso a informações confidenciais do franchisador, como o know-how, estratégias de marketing e listas de fornecedores, pelo que, o contrato deve incluir a proibição e divulgação de informações confidenciais a terceiros, quer durante a duração do contrato, quer após a sua cessação limitação temporal.
	6. Não Concorrência
	6.1 O contrato de franchising deve incluir uma cláusula que proíba o franchisado de concorrer com o franchisador durante e após o término do contrato.
	6.2 A cláusula de não concorrência deve definir um limite territorial, um prazo razoável de duração e especificar as penalidades pela sua violação.