O Governo, através do Despacho n.º 3406A/2025 de 17 de março da Ministra do Ambiente e da Energia, criou um grupo de trabalho com a missão para refletir sobre a melhor implementação das medidas previstas nos vários planos com influência nas ilhas barreira da Ria Formosa e sua adequada calendarização,
tendo em vista a salvaguarda dos valores e do risco, e o modelo de gestão do domínio público marítimo adequado a cada uma das situações, considerando, nomeadamente, o enquadramento legal vigente, a sua natureza geofísica, a experiência, o conhecimento e o trabalho já desenvolvido até à data.
O grupo é composto por representantes dos gabinetes do Secretário de Estado do Ambiente, que coordena, e da Ministra do Ambiente e Energia, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve e deverá apresentar o relatório final dos seus trabalhos até ao final do corrente ano.
O sistema de ilhas barreira da Ria Formosa caracteriza-se por uma intensa morfodinâmica de constantes variações naturais, resultantes essencialmente da migração dos areais e galgamentos oceânicos.
Assim, nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, da
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, as ilhas barreira são consideradas, à face da lei, como parte integrante do leito das águas do mar e, por conseguinte, compreendidas no domínio público marítimo pertencente ao Estado.
Assim, considerando a vulnerabilidade ambiental, o risco e as características de ocupação, o POOC estabelece várias Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) para as ilhas barreira, com objetivos específicos na sua elaboração e execução, assentes na natureza do seu domínio, na génese da sua ocupação e, sobretudo, na vulnerabilidade que apresentam ao avanço do mar e ocorrência de galgamentos oceânicos, ao risco para pessoas e bens, considerando os atuais e futuros efeitos das alterações climáticas para a ilha de Faro, núcleo da Culatra e ilha da Armona, nomeadamente, e prevê a retirada de ocupações em zona de risco, renaturalização do ecossistema, e medidas corretivas de erosão e defesa costeira.
Trata-se, ainda, de um troço da costa inserido no Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), onde ocorrem valores muito significativos do património natural, e abrangido pelo
Plano de Ordenamento do PNRF, outro plano especial que estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa o respetivo regime de gestão visando garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a biodiversidade.
Verifica-se, contudo, que, pese embora todo o trabalho e esforço já desenvolvido, o grau de execução das medidas previstas não parece adequado ao tempo já decorrido desde a definição das mesmas, justificando-se segundo o Despacho ora publicado uma reflexão sobre a sua melhor implementação, em face dos valores e do risco, em cenário de alterações climáticas, bem como sobre o modelo de gestão do domínio público marítimo adequado a cada uma das situações.
CCDR Algarve