O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, 14 de Maio, a alteração do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, bem como das condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
Segundo comunicado, esta alteração visa “a regulamentação do turismo de natureza, promovendo o reconhecimento dos empreendimentos turísticos e das atividades das empresas de animação turística e a adesão à marca nacional Natural.PT, procurando-se que o crescimento deste sector esteja associado a critérios de preservação, de sustentabilidade e de responsabilidade ambiental”.
A nova alteração pretende promover a responsabilidade empresarial, bem como as boas práticas ambientais nas áreas classificadas e, “em benefício das micro, pequenas e médias empresas, procede-se à simplificação do processo de reconhecimento e à isenção das taxas devidas. São, também, eliminadas as taxas que atualmente se praticam”.
Por: Publituris