Aquisição, Manuseamento e Aplicação de Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional

00:52 - 11/05/2015 ECONOMIA
Se pretende adquirir, manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional

De acordo com a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, deverá estar devidamente habilitado até 26 de novembro de 2015 (aceda aqui à apresentação da DGAV).

Todos os interessados, em obter habilitação devem dirigir-se à Direção-Regional de Agricultura e Pescas da área de atividade para obter informações sobre as ações de formação certificada disponíveis ou requisitos para a obtenção da habilitação exigida. A listagem das Entidades Formadoras Certificadas, encontra-se disponível em:

http://www.dgv.minagricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=3665926&generico=3665981&cboui=3665981

Após a realização do curso, os interessados, devem requerer a habilitação (cartão de aplicador) na própria Entidade Formadora ou na Direção Regional de Agricultura e Pescas, da área de atividade. Para os agricultores com idade igual ou superior a 65 anos, em 16 de abril de 2013, poderão, em alternativa à realização dos cursos específicos existentes, realizar uma prova de conhecimentos. A habilitação adequada de quem compra, manuseia ou aplica produtos fitofarmacêuticos de uso profissional contribui para a salvaguarda da saúde humana e do ambiente e recursos naturais sendo obrigatória a partir de 26 de Novembro de 2015. Investir na qualificação é garantir a profissionalização da atividade!

 

Por: DRAPAlg