DIREITO DE RESPOSTA

18:43 - 13/03/2015 LOULÉ
Pretendo exercer o Direito de Resposta relativamente à notícia publicada no v/ jornal sobre o Inquérito Disciplinar levantado ao veterinário municipal de Loulé, pelo que solicito que publiquem o seguinte:

«Ao abrigo do direito de resposta Constitucionalmente consagrado, venho por este meio esclarecer o seguinte:

1) O Inquérito Disciplinar a que se refere o artigo está, neste momento, parado, devido ao facto de a jurista a quem o procedimento foi entregue se encontrar de baixa prolongada, tendo o Exmo. Sr. Presidente da Câmara afirmado perante a Assembleia Municipal que a jurista em questão só regressaria no próximo ano.

2) Não existem quaisquer mal entendidos no que se refere ao conteúdo da petição pública, pois toda a informação constante da mesma está devidamente documentada com prova testemunhal e documental, estando os meios de prova já na posse do DIAP de Loulé, onde decorre um procedimento criminal em fase de inquérito.

3) Os estrados de madeira foram colocados após uma reunião com o Vereador do Pelouro, por sugestão nossa e após muita insistência, uma vez que o veterinário municipal recusou-se a aceitá-los, mesmo após um cidadão se ter voluntariado para os oferecer ao canil!

4) Não existe qualquer política de proteção aos animais, o que facilmente se comprova pelas situações que continuam a ocorrer.

5) A informação de que foram assinados protocolos com as Associações referidas nos artigos é falsa. O Sr. Presidente da Câmara confirmou em Assembleia Municipal que apenas um desses protocolos foi assinado nessa data, estando ainda um deles por assinar. Ademais, o acordado nesses protocolos não está a ser cumprido.

6) Além das provas da prática do crime de maus tratos contra animais de companhia, existem também provas da prática do crime de corrupção, na sua forma passiva, que irão dar lugar a outra queixa-crime e, neste caso, não envolve apenas o veterinário municipal.

7) O veterinário municipal não permite visitas ao canil sem autorização superior, não aceita a colaboração de voluntários e mesmo quando as visitas são autorizadas e acompanhadas por um superior, não é permitido tirar fotos. Se não há nada a esconder, qual é o fundamento para esta conduta?

8) Há vários testemunhos de valores que foram cobrados pelo veterinário municipal, por atos praticados no canil municipal, sem que fosse emitida fatura e sem que haja um Regulamento de Taxas aprovado que preveja tais atos.

9) Está a ser elaborado um Regulamento de Funcionamento do Canil Municipal com a colaboração de uma bióloga, quando a competência pertence ao veterinário municipal, o que demonstra que continua a existir protecionismo.

10) O Sr. Presidente da Câmara Municipal tem na sua posse meios de prova que dão indícios suficientes para suspender preventivamente o veterinário municipal até ao final do inquérito disciplinar, porque não o faz?!

11) As condições do canil municipal violam quase todas as normas da legislação aplicável, como pode o Exmo. Sr. Presidente afirmar, publicamente, que o canil está perfeitamente legal?!

12) Por último, mais uma vez, agradecemos que não volte a dirigir-se a nós como «ativistas», somos cidadãos a exigir que se cumpra a legislação em vigor, como deveria acontecer num Estado de Direito Democrático e não vamos tolerar mais essa falta de respeito.

Tenha sempre em mente o seguinte Sr. Presidente: se está nesse cargo, é porque os eleitores confiaram em si e votaram para que tal acontecesse. Se não tem o pulso necessário para estar num cargo desses, então talvez devesse refletir sobre se está no cargo correto.

Noticia Publicada

 

Por: Ana Ferreira