Subsídio de férias: tudo o que é preciso saber

10:31 - 01/08/2022 ECONOMIA
No mundo profissional, há o tão desejado subsídio de férias. O nosso guia esclarece as dúvidas sobre este mês de bonús.

Receber o ordenado ao final do mês é ouro sobre azul mas... e quando recebes dois? É isso mesmo que leste. No mundo profissional, quando estás em regime de contrato, seja ele sem termo ou a prazo, tens sempre direito a dois salários extra, um nas férias e outro no Natal. São os dois apelativos, mas acreditamos que o subsídio de férias tenha um "sabor especial" para ti. Quantas vezes preparas as férias de verão a pensar nele?

Por isso mesmo, para te ajudar nestas conta, deixamos-te um guia simplificado sobre este mês extra de salário.

O que é o subsídio de férias?

Designado como o 13º mês, o subsídio de férias é um direito dado a quem trabalha no regime contratual sem termo ou a prazo. E, conforme se lê no artigo 238º do Código de Trabalho, diz respeito ao número total de dias de férias de um ano civil: 22 dias úteis.

O subsídio de férias é para todos?

Não. O mês extra apenas é aplicável a:

  • Trabalhadores por contra de outrem (com contrato);
  • Funcionários públicos;
  • Reformados e pensionistas.

As pessoas com exercem a sua atividade profissional com o regime dos trabalhadores independentes não tem direito a subsídio de férias. Por norma são todos os que trabalham a recibos verdes com prestação de serviços.

Como se calcula o subsídio de férias?

O subsídio de férias deve ser calculado com base no salário bruto e tendo em conta os descontos legais obrigatórios – ele também está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social. É importante que percebas que o valor não vai ser exatamente igual ao que recebes num mês. Abonos extras que costumes receber mensalmente podem não estar incluídos.

 

Subsídio de férias: quem tem direito?
Andrea Piacquadio/Pexels

O subsídio de férias inclui,

 

  • Vencimento base;
  • Isenção de horário de trabalho;
  • Trabalho noturno;
  • Trabalho por turnos.

De fora do cálculo do subsídio de férias ficam os extras, como por exemplo:

  • Subsídio de refeição;
  • Subsídio de transporte;
  • Subsídio de representação;
  • Ajudas de custo;
  • Abonos de viagem.

Se só agora começaste a trabalhar, e ainda estás no início de atividade, ou seja, no primeiro ano do contrato de trabalho, tem em conta que o valor também é diferente. A fórmula mais indicada para saberes o que tens direito a receber é esta:

 (Valor Bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) ) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados

 

O subsídio deve ser pago antes ou depois das férias?

Antes, o ideal para ires de cabeça livre para aproveitar os dias de descanso. O subsídio de férias deve ser pago pela entidade empregadora juntamente com o vencimento do mês anterior ao início do período de férias.

A tendência é que seja pago no mês de junho ou julho, já que a maioria dos trabalhadores goza os grandes períodos de férias nos meses de julho e agosto, mas esta não é uma regra. Se um trabalhador optar por tirar férias em outubro, então o subsídio deverá ser pago antes do início das férias, com o salário de setembro, que corresponde ao mês anterior.

É melhor subsídio por inteiro ou duodécimos?

Depende. Antes de mais nada há que clarificar que apesar da obrigatoriedade do subsídio de férias, a forma como ele é pago pode diferir entre empresas. O caso mais comum é o pagamento por inteiro no mês anterior, como explicámos em cima, mas há outros casos.

Apesar da maioria das empresas pagar a totalidade no verão, independentemente da pessoa estar a gozar os 22 dias a que tem direito (pouco provável), é possível o pagamento do subsídio de férias em proporção ou duodécimos.

Em proporção, como o nome indica, significa que pode haver um acordo entre ambas as partes do valor a ser calculado em função dos dias de férias. Ou seja, se tirares férias na Páscoa e no verão, podes receber nesses dois momentos: esta opção está contemplada no Código do Trabalho, no art. 264º n.º3.

 

subsídio de férias por inteiro ou duodécimos
Pexels

Por outro lado, o pagamento em duodécimos é faseado ao longo dos 12 meses do ano. Quando é aplicado este modo, significa que irás estar a receber o montante do teu subsídio de férias repartido. Ou seja, se por exemplo o teu ordenado for de 1200 euros base, então a cada mês recebes mais 100 euros extra, referente às férias (atenção que pode ser mais se o subsídio de Natal também for nos mesmos moldes).

 

Se é melhor? Não há uma resposta certa. A gestão financeira depende dos teus objetivos e vontade de poupar. E ainda há a outra vertente: a vontade da entidade empregadora.

 

Por: Idealista