O incumprimento da obrigatoriedade de apresentação e de verificação do formulário de localização de passageiros com destino ou escala em Portugal Continental constitui uma contraordenação para as companhias aéreas e passageiros, indicou hoje o Governo.
Num comunicado conjunto, os ministérios da Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação dão conta que o formulário de localização de passageiros (PLF) - link para aceder aqui - deve ser preenchido por todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Segundo o Governo, o PLF deve ser preenchido eletronicamente após a realização do ‘check-in’ e antes da hora de embarque.
“O incumprimento das obrigações de apresentação e de verificação do preenchimento do PLF constitui contraordenação, sancionada com coima que pode variar entre os 20.000 e os 40.000 euros, quando praticada pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos ou entre os 300 e os 800 euros, quando praticada pelos passageiros”, refere o comunicado.