O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, 5 de fevereiro, uma alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, de forma a especificar a regulação dos hostels.
Com esta alteração, o titular da exploração deste tipo de unidade será obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no Balcão Único Eletrónico no prazo máximo de 10 dias.
Além disso, com esta modificação clarificam-se ainda alguns aspetos interpretativos do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Neste âmbito, Adolfo Mesquita Nunes, secretário de Estado do Turismo, em entrevista à agência Lusa, explicou: “Torna-se o regime mais convidativo para as pessoas entrarem no mercado formal, ou seja, fomos pela liberdade de acesso, não foi pela perspetiva repressiva ou persecutória.”
O responsável destacou ainda que o alojamento local surgiu da procura pelos turistas e “não cabe ao Estado limitar-lhes a proximidade ou pedir-lhes para se dirigirem a outros empreendimentos”.
Os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas mediante remuneração e não são considerados empreendimentos turísticos, que têm mais de nove quartos.
De notar que, com alteração ao diploma dos alojamentos locais turísticos, o número deste tipo de empreendimento aumentou exponencialmente: “No caso dos apartamentos, moradias e hostels para turistas, em dois meses da nova lei, que simplificou o regime, registaram-se mais estabelecimentos do que em seis anos com o regime anterior”, refere o SET.
Em média, garantiu o responsável, registam-se por dia 95 alojamentos locais, quando ao abrigo da anterior lei estavam registados 5.865 estabelecimentos de alojamento local ao longo de seis anos.
Por Publituris