Carolline Soares é residente no município de Loulé há mais de 16 anos, atualmente é finalista do curso de Direito no ISMAT de Portimão, tendo concorrido com o presente artigo de opinião, para uma das revistas mais conceituadas no circulo jurídico nacional.
Carolline foi contemplada com a publicação do seu artigo na revista Jurismat, sendo este artigo anteriormente submetido a uma exigente análise efetuada por um júri constituído por personalidades ligadas ao direito de elevado reconhecimento nacional e internacional.
O seu artigo encontra-se publicado na revista Jurismat, sendo ainda importante referir, que a sua publicação encontra-se entre vários outros artigos de autores altamente reconhecidos a nivel nacional, inclusive Espanha, Itália, França e Marrocos.
Esta análise tem como tema o contrato de locação e suas vicissitudes, mormente ao contrato de arrendamento urbano para fim habitacional e a transmissão da posição contratual permitida por lei ou autorizada pelo locador originário. Estas vicissitudes poderão ocorrer na esfera jurídica de ambas as partes, transferindo direitos e deveres para quem ocupar tal posição contratual.
«Vicissitudes no Contrato de Locação - transmissão da posição contratual em âmbito de arrendamento urbano» propõe-se a analisar as vicissitudes que podem advir de um contrato de locação, o qual poderá modificar, transmitir ou extinguir direitos e deveres, tanto por parte do locador como por parte do locatário, podendo ser acrescentados terceiros a esta relação.
Havendo alterações na esfera jurídica do locatário ou do locador o Direito deve garantir a salvaguarda do cumprimento ou extinção do contrato celebrado, de forma a garantir também os direitos e deveres das partes, independentemente da natureza das alterações circunstanciais que possam advir desta relação. Mas como em todo o Direito, existem questões que se colocam desde logo e que cabe aqui referir, por servirem de base à análise que nos propomos apresentar.
Assim: Como é regulada esta relação jurídica que emerge de um contrato de arrendamento urbano? O fim destes arrendamentos deve ser justificado? Quais são as modificações admitidas pelo nosso ordenamento jurídico que permita que haja alterações em um contrato de arrendamento? Será uma exceção ao princípio «pacta sunt servanda»? Quais são as possíveis transmissões «intervivos»? Como garantir os direitos de proteção a morada da casa de família, com base na jurisprudência dos tribunais portugueses?
Estas e outras questões serão abordadas na análise de Carolline Soares. Para adquirir um exemplar desta edição da Revista Jurídica, poderá dirigir-se à Biblioteca do ISMAT - em Portimão. A edição 13º - Maio 2021 através do seguinte email: biblioteca@ismat.pt
Carolline Soares irá oferecer um exemplar à Biblioteca Municipal de Loulé para quem quiser consultar na sua íntegra o artigo.