As novas regras em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicáveis às compras online entrarão em vigor a 1 de Julho, no âmbito dos esforços para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.
O sistema de IVA da UE foi atualizado pela última vez em 1993 e não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras que transformou o setor retalhista nos últimos anos. A pandemia de coronavírus também acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho em linha e destacou, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas em linha seja pago ao país do consumidor.
As novas regras respondem igualmente à necessidade de simplificar a vida tanto para os compradores como para os operadores. As novas regras terão repercussões sobre os vendedores e os mercados/plataformas em linha, tanto dentro como fora da UE, os operadores postais e os serviços de correio rápido, as administrações aduaneiras e fiscais, bem como os consumidores.
O que vai mudar?
A partir de 1 de julho de 2021, serão introduzidas várias alterações na forma como o IVA é cobrado sobre as vendas em linha, quer os consumidores comprem a comerciantes dentro ou fora da UE: No âmbito do atual sistema, os bens com um valor inferior a 22 EUR importados para a UE por empresas de países terceiros estão isentos de IVA. A partir de amanhã, esta isenção é levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE.
De acordo com alguns estudos e com a experiência adquirida, esta isenção está a ser utilizada de forma abusiva - vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE rotulam incorretamente remessas de mercadorias, por exemplo, telemóveis inteligentes, para beneficiarem da isenção. Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de EUR por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes.
Atualmente, os vendedores em linha têm de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-Membro em que tenham um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que varia de país para país. A partir de 1 de julho, estes diferentes limiares serão substituídos por um limiar comum da UE de 10.000 EUR, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-Membro em que os bens são entregues.
Para simplificar a vida destas empresas e permitir-lhesvender mais facilmente noutros Estados-Membros, os vendedores em linha podem, agora, registar-se num portal eletrónico chamado «balcão único», em que podem cumprir todas as suas obrigações em matéria de IVA relativas às suas vendas em toda a UE. Este limiar de 10 000 EUR já é aplicável, desde 2019, aos serviços eletrónicos vendidos em linha.
Em vez de se debaterem com procedimentos complicados noutros países, podem registar-se no seu próprio Estado-Membro e na sua própria língua. Uma vez registado, o retalhista em linha pode, através de uma declaração trimestral apresentada no balcão único, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE. Caberá ao balcão único transferir o IVA para o respetivo Estado-Membro.
Na mesma ordem de ideias, a introdução de um balcão único para as importações destinado aos vendedores de países terceiros permitir-lhes-á registar-se facilmente para efeitos de IVA na UE e assegurará que o montante correto do IVA seja transferido para o Estado-Membro em que é finalmente devido. Para os consumidores, isto significa muito mais transparência: quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único, o IVA deve fazer parte do preço que pagar ao vendedor. Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago.
O balcão único para as importações apresenta já um grande número de registos de empresas fora da UE, nomeadamente dos maiores mercados em linha mundiais.
Contexto
As atuais regras da UE em matéria de IVA foram atualizadas pela última vez em 1993 – muito antes da era digital – e não se adequam às necessidades das empresas, dos consumidores e das administrações na era das compras transfronteiras em linha. Entretanto, o crescimento das compras em linha transformou o comércio a retalho em todo o mundo, tendo-se acelerado ainda mais durante a pandemia.
Embora representem uma grande mudança na forma como as empresas da UE lidam com as suas necessidades em matéria de IVA, as novas regras trarão benefícios inéditos sem precedentes no que diz respeito à facilidade de fazer negócios, à redução da fraude e à melhoria da experiência dos consumidores que fazem compras em linha na UE. Um «minibalcão único» semelhante para efeitos de IVA já está a funcionar com êxito desde 2015 para as vendas transfronteiras de serviços eletrónicos.
O seu alargamento às vendas de bens em linha oferecerá ainda mais vantagens aos retalhistas e consumidores em linha na UE. Foram implementadas reformas semelhantes e estão a funcionar com êxito noutras jurisdições, como a Noruega, a Austrália e a Nova Zelândia.