O que é a consignação de 0,5% do IRS e que impacto tem (ou não) no reembolso

09:05 - 22/05/2021 ECONOMIA
A consignação não afeta o reembolso de IRS, sendo que o valor corresponde a 0,5% do imposto já liquidado, ou seja, já pago ao Estado.

O prazo para a entrega da declaração anual dos rendimentos auferidos em 2020está a decorrer, terminando a 30 de junho. Este ano são cerca de 3,5 milhões os agregados familiares que podem beneficiar do IRS automático, sendo que mesmo nestes casos é possível consignar 0,5% do imposto. Sabes o que é ou já ouviste falar desta possibilidade? Explicamos-te tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Estive a preparar a entrega da nossa declaração de IRS e fiquei sem perceber bem de que se trata a consignação de 0,5% do imposto. Na prática de que se trata e para que serve? E tem ou não impacto no nosso reembolso?

A tua questão é muito pertinente e certamente muitos consumidores já assistiriam a diversos apelos de instituições para que se faça a consignação de 0,5% do IRS. Não é mais que a possibilidade de poderes atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o vosso IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que o decidires apoiar.

Mas para que serve?

É uma importante fonte de rendimento que ocupa uma boa parte do orçamento das Organizações Não Governamentais (ONG) e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que atuam meritoriamente na nossa sociedade e que dependem destas contribuições para continuarem a desenvolver trabalhos fundamentais junto de quem mais precisa.

A consignação de 0,5% do IRS por parte dos contribuintes está em vigor desde 2001(Lei 16/2001 de 22 de junho), mas grande parte dos portugueses não o faz por desconhecimento desta possibilidade ou por ter a perceção errada de existirem custos associados.

A escolha da entidade a apoiar pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar qual a entidade que pretendes apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais, sendo necessário indicar o NIF da entidade.

Qual é o impacto no reembolso?

Relembramos-te que a consignação não afeta o vosso reembolso de IRS. Então de onde vem o valor que consigno? Este corresponde a 0,5% do imposto já liquidado, ou seja, do imposto que já pagaste e entregaste ao Estado através do IRS. 

Ainda vais a tempo! Se queres consignar 0,5% do imposto a uma instituição basta preencheres o Modelo 3, Quadro 11, Campo 1101 da declaração do IRS com o NIF da instituição que pretendes apoiar e automaticamente 0,5% do valor do imposto será doado. 

 

Por: Idealista