Apoios aos pais: quem pode beneficiar e como é pago – já há uma declaração disponível

10:42 - 22/01/2021 ECONOMIA
Pais recebem um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

As escolas voltaram a fechar, para tentar travar a escalada de contágios da pandemia da Covid-19, e os pais de crianças até 12 anos que não estejam em teletrabalho terão faltas justificadas e um apoio idêntico ao do ano passado. Como se pode beneficiar deste apoio e como é que ele é pago? Contamos tudo sobre este assunto. A Segurança Social (SS), entretanto, já disponibilizou a declaração que permite aos pais terem acesso à prestação.

“Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros”, informa a SS, lembrando que o “apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico”. 

Lembrando que quem está em regime de teletrabalho não terá direto a apoio, a SS lembra, na mesma nota, que os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo, sendo que apenas há “lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”. E mais: “Se um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio”. 

À semelhança do que aconteceu no ano passado, a prestação, que conforme referido terá um limite mínimo de 665 euros e máximo de 1.995 euros, é paga em partes iguais pela SS e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.

Como aceder a este apoio e que declaração é preciso preencher? Para aceder a este apoio, recorda a SS, “os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSSe remetê-la à entidade empregadora”. “Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho”, explica.

Só 23% dos pais pediram apoio na primavera

Segundo o ECO, este apoio excecional à família, que na primavera do ano passado o Governo estimava poderia chegar a 750 mil famílias, só chegou a 171 mil agregados (23%) no mês em que foi mais popular (março de 2020).

O Executivo previa também gastar 294 milhões de euros com esta medida, mas acabou por desembolsar 82,9 milhões de euros, de acordo com a síntese de execução orçamental de novembro de 2020, citada pela publicação.

 

Por: Idealista