Medidas mais apertadas para travar a Covid-19 entram hoje em vigor - o que muda

10:30 - 20/01/2021 ATUALIDADE
O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros já foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em DR.

As medidas extra anunciadas pelo Governo para travar o pico de contágios no país entram em vigor esta quarta-feira, dia 20 de janeiro de 2021. O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros já foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República. Acabam-se os “cafés” na rua e os passeios “demorados” no jardim, entre outras coisas.

Foi esta terça-feira, 19 de janeiro, que o Chefe de Estado assinou o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência devido à pandemia. O anúncio foi feito através de uma nota no site da Presidência, em que Marcelo também anuncia um encontro com especialistas sobre o "ano letivo em curso", e que poderá ditar ou não o encerramento das escolas.

"Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por ele sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência", lê-se no comunicado. 

Estas são as medidas extra que passam a vigorar a partir de hoje:

·         É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;

·         É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;

·         É proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;

·         São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;

·         São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;

·         É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;

·         É solicitado aos autarcas que, tal como em março e abril de 2020, limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou padel;

·         São encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;

·         É reforçado o teletrabalho obrigatório: todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal, e todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;

·         É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar (como supermercados), que aos fins-de-semana se poderá prolongar até às 17h00.

 

Por: Idealista