A cerca de um mês da eventual saída do Reino Unido da UE sem acordo, a Comissão Europeia volta a insistir para que as empresas e cidadãos estejam preparados para este acontecimento!
De facto, «se o Acordo de Saída não for ratificado até 31 de outubro de 2019 - e caso não haja uma nova prorrogação da data de saída - o Reino Unido deixará a União Europeia a partir dessa data, sem que haja um período transitório para as empresas se poderem adaptar», especifica a
DGAE no seu website.
Uma das principais perturbações, nesse cenário, será ao nível da circulação de mercadorias e dos processos e fiscalidade aduaneira. A CE publicou para esse efeito um Guia Aduaneiro para as empresas – «Como se preparar para o Brexit»– que pode ser descarregado do seguinte site:
https://ec.europa.eu/taxation_customs/uk-withdrawal-pt
A Autoridade Tributária e Aduaneira nacional também criou um espaço informativo de preparação para o Brexit em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Brexit
Outros organismos públicos que trabalham na esfera empresarial, em diversos domínios, também compilaram informação específica sobre o tema, como o IAPMEI, o AICEP e o Turismo de Portugal.
Por outro lado, relativamente ao impacto nos cidadãos europeus, a Comissão publicou uma série de fichas informativas sobre viagens, direitos dos cidadãos e dos consumidores, nomeadamente uma sobre «Viajar entre o Reino Unido e a UE no caso de não ser alcançado um acordo».
As fichas estão disponíveis em: https://ec.europa.eu/info/publications/factsheets-and-questions-and-answers_pt
A nível nacional recomenda-se a consulta do Portal Diplomático, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se tem acesso a acordos e legislação sobre medidas de contingência e de apoio às empresas e a diversas fontes de informação: https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/brexit
A CCDR Algarve acolhe duas redes europeias de informação e assistência personalizada a empresas e cidadãos, sobre temas europeus, estando ao dispor para esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.
Por : ccdr-alg