Empresas ganham tempo: têm até outubro para cumprir obrigação de declarar beneficiário efetivo

14:43 - 01/07/2019 ECONOMIA
Pela segunda vez, o Governo decidiu adiar o prazo para empresas, associações ou fundações sujeitas a registo comercial apresentarem a declaração inicial de beneficiário efetivo.

A nova data é agora 31 de outubro de 2019, segundo portaria publicada conjunta dos ministérios das Finanças e Justiça, publicada em Diário da República, na sexta-feira passada, 28 de junho de 2019, que entrou em vigor no dia seguinte.

O prazo conta ainda com mais um mês, terminando em 30 de novembro de 2019, para as demais entidades sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), criado por diploma em agosto de 2017. Já o prazo para registo das já constituídas em 1 de outubro do ano passado, arrancou em janeiro deste ano.

O RCBE, que resulta da transposição de diretivas comunitárias sobre o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, contém informação sobre quem beneficia e tem o controlo das empresas, mesmo que indiretamente ou através de terceiros.

Os argumentos para adiar os prazos

O Governo indica agora nesta portaria que, como está em causa uma base de dados de “especial complexidade", com um universo de entidades sujeitas na ordem de um milhão - e um número indeterminado de entidades obrigadas à sua consulta - o arranque faseado estabelecido, mesmo após prorrogação, "revelou-se insuficiente, verificando-se a concentração das declarações nos últimos dias" dos períodos fixados.

"O termo do prazo de 30 de junho de 2019 para a declaração inicial do beneficiário efetivo, bem como a data de 01 de julho como início de consulta obrigatória do RCBE para as entidades obrigadas, são datas que se têm revelado de difícil exequibilidade, demandando a segurança jurídica e ordem pública, uma prorrogação das mesmas", diz o Executivo, no diploma citado pela Lusa.

A que empresas se aplica esta nova obrigação

Quanto à consulta do RCBE, o novo diploma estabelece que as entidades obrigadas, devem efetuar consultas após 31 de janeiro de 2020, exceto se às mesmas for disponibilizado, em momento anterior, o respetivo código de acesso.

Esta obrigação aplica-se a todas as entidades sujeitas ao RCBE, ainda que constituídas após 01 de outubro de 2018.

O diploma, segundo conta a agência de notícias, determina ainda que a confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada em 2018, sem prejuízo da atualização da informação a que deva haver lugar.

 

Por: Idealista