Autarquia assina contrato para fornecimento de medicamentos

17:16 - 05/09/2014 LAGOS
A Câmara Municipal de Lagos assinou recentemente um novo contrato de fornecimento de medicamentos, produtos alimentares infantis e outros produtos farmacêuticos com a Farmácia Ribeiro Lopes.

Saliente-se que esta medida pretende dar continuidade aos apoios já existentes no que diz respeito a medicamentos em relação às famílias enquadráveis no Regulamento Municipal de Apoios no âmbito da Ação Social, e que não dispõem de condições económicas e de respostas por parte das entidades do setor.

Face à caducidade do contrato anterior, com a farmácia “A Lacobrigense”, este procedimento, aberto durante o verão, culminou com a assinatura, no passado dia 12 de agosto, de um novo “contrato de fornecimento de medicamentos, produtos alimentares infantis e outros produtos farmacêuticos” agora com a Farmácia Ribeiro Lopes.

Recorde-se que este acordo insere-se na estratégia delineada pela Câmara Municipal de Lagos, no que diz respeito à dinamização de um conjunto de ações tendentes a complementar, e tornar célere, as respostas sociais aos munícipes que se encontram mais vulneráveis a nível socioeconómico, em situação de pobreza e/ou de exclusão social nomeadamente idosos, deficientes, sem abrigo, imigrantes, ou famílias a vivenciarem situações de vulnerabilidade socioeconómica em resultado de situações de violência, desemprego, monoparentalidade ou toxicodependência.

 

O fornecimento dos produtos às famílias apoiados é efetuado pela farmácia, por um período de 3 anos, da seguinte forma:

a) Mediante estimativa escrita de orçamento dos bens referenciados na declaração médica que seja apresentada por munícipes para efeito de pedido de apoio social à Câmara Municipal;

b) A estimativa de orçamento deve incidir apenas sobre medicamentos, produtos alimentares infantis que constem do Índice nacional Terapêutico ou Simpósio;

c) A entrega dos bens aos beneficiários do apoio social só pode ser feito contra a apresentação da declaração de autorização emitida pelos serviços Sociais da Câmara Municipal de Lagos.

d) A entrega dos bens aos beneficiários do apoio social é feita mediante a cobrança de 30% sendo os remanescentes 70% faturados em nome da Câmara Municipal.

 e) A farmácia envia à Câmara Municipal de Lagos relatório mensal e anual dos 70 % dos apoios em medicamentos e produtos fornecidos segundo o nome do beneficiário (conforme documento de sinalização) e a lista dos medicamentos ou produtos concedidos e acompanhados do valor da respetiva fatura de acordo com os valores contratuais e de sinalização pela Câmara Municipal de Lagos.  

f) Os relatórios mensais e as faturas acima referenciadas deverão ser enviadas para o Município até ao 10º dia do mês seguinte a que se reportem. 

 

Por CM Lagos