GREVE NACIONAL DE ENFERMEIROS - 24 e 25 DE SETEMBRO

17:22 - 04/09/2014 ATUALIDADE
Segundo comunicado do SEP – Sindicato dos Engermeiros Portugueses, irá realizar-se nos próximos dias 24 e 25 de setembro uma Greve Nacional de Enfermeiros, pela valorização do trabalho e da Enfermagem, contra a exaustão, pela admissão de mais enfermeiros e pela defesa do SNS. Está também agendada para o dia 25 de setembro Concentração de Enfermeiros junto ao Ministério da Saúde.

COMUNICADO

 

·         Os enfermeiros estão hoje confrontados com inúmeros problemas que alicerçam, ampliam e aprofundam elevados níveis de descontentamento e insatisfação no seio da profissão. Os Plenários, Greves e Concentrações de enfermeiros que marcaram Julho e Agosto foram um expressivo sinal.

·         Para dia 17 de Setembro, na reunião negocial com os Ministérios da Saúde (Secretários de Estado Dr. Manuel Teixeira e Dr. Leal da Costa) e das Finanças, SEP e SERAM exigem que sejam dadas respostas a todas as matérias (Salariais, Emprego, Desenvolvimento Profissional e Condições de Trabalho) inscritas no Caderno Reivindicativo apresentado em 2013

·         Os Enfermeiros exigem compromissos e respostas claras, e, farão Greve, em concreto:

·         Pela Progressão na Carreira;

·         Pela Harmonização Salarial dos CIT;

·         Pela reposição do valor das “horas de qualidade/suplementar” do DL nº 62/79;

·         Pelas 35 horas para todos;

·         Pelo cumprimento das regras sobre horários de trabalho;

·         Pela admissão de mais enfermeiros (mais autonomia e financiamento para as Instituições contratarem enfermeiros de acordo com as necessidades);

·         Pela abertura de Concurso para Enfermeiro Principal, para número de postos de trabalho previstos na lei e de acordo com as necessidades dos serviços;

·         Pela concretização da valorização remuneratória dos Enfermeiros Especialistas;

·         Por um modelo remuneratório que harmonize os salários de todos os enfermeiros que exercem funções nos Cuidados de Saúde Primários;

·         Pelo pagamento dos devidos Incentivos Financeiros (USFs Modelo B);

 

·         Pela implementação das Direcções de Enfermagem, designadamente nas ARS;

·         Pela harmonização e valorização económica dos Enfermeiros Chefes e Supervisores;

·         Pelo Reposicionamento Salarial dos enfermeiros tendo em conta o seu percurso profissional e competências desenvolvidas;

·         Pela Exclusividade devidamente remunerada;

·         Por regras de Aposentação compatíveis com a penosidade e risco inerente à natureza e exercício das funções e à profissão;

·         Pela implementação do “Enfermeiro de Família”;

·         A - A degradação das condições económicas atingiu níveis intoleráveis decorrente de várias medidas:

·         Do Governo e transversais à Administração Pública, designadamente, os “cortes salariais”, “congelamento” das mudanças de posição remuneratória e promoções, aumento dos descontos para ADSE e elevada “carga fiscal”;

 

·         Acrescem medidas do Ministério da Saúde e transversais a profissionais de saúde, nomeadamente, o “corte” em 50% dos valores iniciais relativos ao DL n.º 62/79 e a desarmonização salarial existente nos Cuidados de Saúde Primários (entre as USF e as outras Unidades Funcionais);

 

·         E, acrescem, ainda, medidas do Ministério da Saúde especificamente dirigidas aos enfermeiros, designadamente,

 

·         o A imposição de uma grelha salarial (DL n.º 122/2010), inerente à Carreira de Enfermagem (DL n.º 248/2009), cujo valor inicial (1ª posição remuneratória/1 201€), para início de actividade, é extremamente inferior ao de outros profissionais de igual habilitação e qualificação;

·         o A imposição da manutenção da grelha salarial das Categorias Subsistentes da anterior Carreira de Enfermagem (DL n.º 437/91), que não permite qualquer desenvolvimento salarial a cerca de 50% dos titulares destas categorias e traduzirá uma profunda injustiça face aos futuros enfermeiros recrutados para funções de Chefia;

·         o A imposição de regras de reposicionamento salarial, determinando que cerca de 90% dos enfermeiros, entre 1 e cerca de 30 anos de serviço, com diferentes percursos profissionais qualificantes e responsabilidades para com a instituição, detenha uma remuneração cujo leque salarial varie, inadmissivelmente, até 200€ e, no máximo, até 400€ (cerca de 90% dos enfermeiros estão concentrados em 3/4 posições remuneratórias);

·         o A imposição de uma remuneração inferior à 1ª posição remuneratória/1 201€ a milhares de enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho, e, destes, várias centenas com uma remuneração entre os 950 e 980€, acrescida de um designado “incentivo”, que carece de fundamento legal;

·         o A imposição da não concretização da valorização remuneratória dos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista, o que se traduz num aproveitamento de “mão-de-obra” diferenciada a custo zero para o Serviço Nacional de Saúde;

 

·         o O não pagamento do legal acréscimo remuneratório aos Enfermeiros, de categorias subsistentes e outros, que prosseguem funções de Chefia, principalmente, no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários;

·         o O não pagamento dos Incentivos Financeiros aos Enfermeiros que integram USFs Modelo B, e que, nos termos legais, já deveriam ter sido pagos até 15 de Julho.

·         B – Para além da carência de materiais e meios diversos, a degradação acentuada das condições de trabalho inerente à grave carência de enfermeiros atingiu níveis de insuportabilidade para a generalidade dos enfermeiros, na globalidade das instituições.

·         Já num quadro de carência acentuada,

·         O número de enfermeiros que saíu definitivamente das Instituições (aposentação e rescisão de contratos), não foi minimamente “compensado” pelas escassas novas admissões;

·         As ausências “temporariamente longas” de enfermeiros (licenças parentais, atestados médicos, outras), em regra, não são supridas em tempo útil, através de novas admissões;

·         As ausências temporárias, designadamente por exercício de direitos consagrados (amamentação, estatuto trabalhador-estudante, formação, nojo, direitos sindicais, etc), em regra, também não são supridas.

 

·         Assim,

·         Na área hospitalar, as administrações têm reduzido o número de enfermeiros por turno;

·         Na área dos Cuidados de Saúde Primários, os enfermeiros têm sido mobilizados, designadamente de UCC para UCSP, e, algumas destas encerraram ou funcionam sem cuidados de enfermagem;

·         Na generalidade dos Serviços e Unidades Funcionais, a gestão do tempo de trabalho (horários), dos poucos enfermeiros e com intensos ritmos de trabalho, ultrapassou todas as regras legais e regulamentares:

·         o Para além da “passagem” das 35h às 40h semanais (por imposição do Governo e Ministério da Saúde),

·         o Aumentou a carga de trabalho extraordinário programado, a realizar nos próprios ou noutros serviços, situação que conflitua com a lei, e, para agravo, na generalidade não é pago;

·         o Consequentemente, a semana de trabalho dos enfermeiros tende, cada vez mais, a não ser de 5 dias, conforme estipulado na lei (em regra, o exercício do direito a duas folgas semanais, não é efectivado);

·         o O período normal de trabalho, que a Lei (Lei n.º 68/2013) imposta pelo Governo e pelo Sr. Ministro fixou em 8h/diárias, não é cumprido na generalidade dos serviços. Há períodos normais de trabalho que variam entre as 4h (incluindo turnos das 24h às 4h da manhã) e as 12h;

·         o O intervalo entre turnos deixou de cumprir as normas regulamentares, tendendo, cada vez mais, a ser menor;

·         o Para conseguirem os tempos de não trabalho (vulgo folgas) essenciais, designadamente ao equilíbrio do ritmo biológico, os enfermeiros fazem dois turnos seguidos (varia entre 12 e 16h);

·         C – Por último, o incumprimento da lei e a inoperância de alguns órgãos de administração intermédia, relativamente a algumas matérias, amplifica a já referida insatisfação. Por exemplo,

·         Sobre as Direcções de Enfermagem, reguladas pela Portaria n.º 245/2013, a sua não “homologação” pelos Conselhos Directivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo e o seu não funcionamento em algumas Instituições Hospitalares, impede, designadamente,

·         o A legal operacionalização da Avaliação do Desempenho regulada pela Portaria n.º 242/2011;

·         o A legal indicação de enfermeiros para o exercício de funções de Chefia, ao abrigo do art.º 18º do DL n.º 248/2009, para nomeação pelos competentes órgãos;

·         o A legal atribuição do já referido acréscimo remuneratório aos enfermeiros que desenvolvem a “função gestão”.

 

·         A total opacidade dos processos de transferência da gestão de alguns hospitais públicos para as Misericórdias e respectivas condições relativamente aos trabalhadores, nomeadamente enfermeiros, gerando inadmissíveis climas de incerteza e insegurança.

 

·         Perante este quadro e no sentido de manter e potenciar o normal e regular funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, é determinante a adopção urgente de medidas de solução para os diferentes problemas acima expostos, negociadas sindicalmente, aos diversos níveis do Ministério e da Administração.

 

Por SEP