Um grupo de empresários das áreas de hotelaria e restauração participou na passada sexta feira |dia 09-06-2017|, numa ação de sensibilização organizada pela empresa Alves & Rasteiro, Lda. Esta sessão decorreu no auditória da sede da Região de Turismo do Algarve, em Faro.
Nesta sessão foi feita referência à obrigatoriedade legal de elaboração e implementação de projeto de segurança contra incêndios e de medidas de autoproteção, em todos os estabelecimentos hoteleiros e de restauração. O prazo para a implementação das medidas de autoproteção terminou a 01 de janeiro de 2010 e existem atualmente, muitos estabelecimentos em incumprimento. Daniela dos Santos Alves, engenheira responsável pela empresa Alves & Rasteiro, Lda, esclareceu os empresários sobre a necessidade de terem elaboradas e implementadas as medidas de autoproteção nos seus edifícios/estabelecimentos. Este documento tem que ser entregue na Autoridade Nacional da Proteção Civil, entidade que dá o seu parecer, faz a vistoria e depois as inspeções. Vantagens da Implementação das Medidas de Autoproteção nas organizações? A implementação das MAP tem como principal vantagem a prevenção do incêndio numa organização, bem como a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência, permitindo que os ocupantes abandonem o edifício em máxima segurança. As medidas de autoproteção contemplam medidas preventivas, medidas de intervenção, registos de segurança, formação e simulacros. A sua inexistência nos empreendimentos pode levar a que os seus proprietários sejam multados em valores que vão até aos 44.000 euros (no caso de pessoas coletivas).

Por: Claudio Oliveira