Conselho de Ministros discute na quinta-feira descentralização e orgânica das CCDR

14:31 - 15/02/2017 ALGARVE
O Conselho de Ministros discute na quinta-feira a proposta de lei da descentralização de competências para autarquias e entidades intermunicipais, que prevê uma revisão do estatuto do pessoal dirigente das autarquias e do regime da organização dos seus serviços.

Segundo o ministro Adjunto, “o que, neste processo de reforma, será preparado é a forma de garantir, por um lado, que trabalhadores de funções que são descentralizadas são adequadamente inseridos nas estruturas das autarquias locais, onde passarão a desempenhar funções, e, por outro lado, que as autarquias, a sua organização interna pode ser adaptada a novas competências que até hoje não exerciam”.

Eduardo Cabrita, que falava após uma audição no parlamento, na terça-feira, considerou, assim, que a exigência de mais recursos humanos pelas autarquias vai além da “liberdade de contratação, que já existe”.

O projeto de diploma já previa a transferência de recursos humanos, para responder às novas competências, mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defende “a necessidade de ajuste das estruturas orgânicas e dos mapas de pessoal” e que “os municípios recuperem em absoluto a sua autonomia neste domínio”.

Na proposta de descentralização está previsto o alargamento da participação municipal nas áreas da educação, saúde (cuidados primários e continuados), ação social (com a rede social), transportes, cultura, habitação, proteção civil, segurança pública e áreas portuárias e marítimas.

Na edução, por exemplo, os municípios passam a assegurar - além do pré-escolar e do ensino básico - o secundário, recrutando e gerindo o pessoal não docente, os equipamentos e a ação social escolar.

Na saúde, a gestão de assistentes operacionais (o pessoal médico permanece na tutela ministerial) e a “construção, equipamento e manutenção” de centros de saúde também passará para as câmaras.

O ministro Eduardo Cabrita assegura ainda que será revista a Lei das Finanças Locais e que serão apresentados mais de uma dezena de diplomas complementares durante o processo legislativo na Assembleia da República.

Os órgãos municipais passam a exercer “poderes de controlo e de autoridade na área da segurança dos alimentos, sem prejuízo das competências dos órgãos de polícia criminal”, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que se mantêm.

As freguesias terão novas atribuições próprias em função da natureza e dimensão, de acordo com a população e capacidade de execução.

Os recursos financeiros serão disponibilizados através do Orçamento do Estado ou municipal, entre 2018 e 2021.

A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) aprovou a proposta governamental na generalidade, reservando uma apreciação mais detalhada para o debate da especialidade no parlamento.

O diploma contempla a revogação da lei do Governo PSD/CDS-PP, de 2015, que delegou competências em 34 autarquias nas áreas da educação, saúde e cultura, embora os contratos interadministrativos possam ser prolongados até à entrada em vigor da transferência definitiva de atribuições.

Na agenda do Conselho de Ministros de quinta-feira estará ainda a alteração à orgânica das cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), com eleição do conselho diretivo pelos membros das assembleias municipais, câmaras e freguesias de cada região.

A mais recente versão do projeto de decreto-lei mantém a integração nas estruturas regionais de serviços desconcentrados da administração central, entre 2018 e 2020.

As áreas abrangidas são ambiente, conservação da natureza e recursos hídricos, cultura, agricultura e florestas, desporto, economia, educação, juventude, mobilidade, ordenamento do território, transportes e turismo.

As CCDR continuarão a gerir a “aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, nomeadamente o acordo de parceria Portugal 2020”, no respetivo território, refere o documento.

As estruturas regionais assumem a fiscalização e vigilância “de atividades lesivas ou potencialmente danosas para o ambiente ou para o património cultural” e podem encerrar instalações que ameacem a saúde pública e segurança de pessoas e bens, por exemplo.

O conselho diretivo, órgão executivo das CCDR, será composto por um presidente e um vice-presidente, com um vogal nas comissões do Alentejo e do Algarve e três vogais no Centro, em Lisboa e Vale do Tejo e no Norte.

A ANMP critica que os autarcas elejam “altos funcionários do Estado, ficando estes sujeitos à superintendência do Governo”, e propõe em alternativa “uma maior autonomia face ao Estado, na decisão, gestão e implementação de verdadeiras políticas regionais”.

Os dois diplomas ainda podem ser ajustados em Conselho de Ministros, ainda que Eduardo Cabrita note existir “amplo consenso” em torno da lei-quadro de descentralização.

 

Por: Lusa