Reitor da Universidade do Algarve diz que este ano será de «Tolerância Zero» para as praxes académicas.
António branco, Reitor da Universidade do Algarve, emitiu no passado dia 8 de setembro um Despacho Reitoral de acolhimento aos novos estudantes, onde se podem ler diversas condições penalizadoras de praxes académicas que ocorram dentro do Campus Universitário, sempre e quando violem a “integridade moral e física” dos praxados, assim como a sua identidade, liberdade e segurança”.
Segundo António Branco, este ano será de “«tolerância zero» relativamente a todos os atos de acolhimento dos novos estudantes, dentro ou fora dos campi da Universidade do Algarve,” que desrespeitem os direitos da Constituição da República Portuguesa, acima referidos.
Assim, “é proibida toda e qualquer atividade de «praxe» nos espaços da Universidade durante a semana de 12 a 16 de setembro. A mesma proibição ocorrerá a partir de dia 19 de setembro, em períodos diferentes consoante os cursos (ver aqui).
É ainda proibido “Impedir os novos estudantes de frequentar as aulas; forçar os novos estudantes a participar em atividades que considerem indignas ou desadequadas à sua expressão individual; coagir, os novos estudantes a integrarem atividades da designada «praxe académica» que os firam física ou moralmente, exponham a sua intimidade, os discriminem, atentem contra a sua segurança, etc.; usar, dentro dos campi, linguagem ofensiva ou outros atos que perturbem o normal funcionamento da instituição e violem o direito dos docentes, estudantes, investigadores e restantes funcionários a trabalharem em condições adequadas, nomeadamente a nível do ruído e promover atividades, fora ou dentro dos campi da universidade, que lesem o bom nome e a imagem da instituição.”
Relativamente ao desfile académico, será proibido “usar substâncias ou produtos que ofendam a higiene e a saúde, individual e pública, nomeadamente que visem a criação de maus odores e sujidade nos estudantes”, assim como “distribuir ou fornecer, a qualquer título, bebidas alcoólicas a estudantes que integrem o cortejo.”
No Despacho Reitoral pode ainda ler-se que “o incumprimento dos pontos enunciados será considerado infração disciplinar. Consequentemente, qualquer reclamação recebida relativamente ao assunto do presente despacho será seriamente averiguada e, em caso disso, dará lugar a um processo disciplinar ou, em última instância, a participação às autoridades judiciais.”
Leia aqui o Despacho Reitoral
Por VA / UAlg