Limite de 50.000 euros no sigilo bancário será aplicado por titular e não por conta

15:46 - 03/09/2016 ECONOMIA
Os bancos terão de comunicar ao Fisco os saldos de todos os clientes cujas aplicações financeiras num determinado banco perfaçam, ao todo, mais de 50.000 euros.

Um limite que se aplica à soma das contas bancárias e não a cada uma delas individualmente.

Segundo o Jornal de Negócios, que avançou com a notícia da introdução deste limite no início de agosto – depois de ter estalado uma polémica na sequência de um parecer da Comissão de Proteção de Dados que considerava o diploma inconstitucional –, “o saldo das aplicações financeiras detidas por residentes em instituições nacionais só terá de ser comunicado ao Fisco se ultrapassar os 50.000 euros”.

Uma informação, de resto, reforçada esta semana pelas Finanças à publicação: “O limite [dos 50.000 euros] aplica-se à soma das contas ou aplicações do mesmo titular num determinado banco”. Ou seja: um cliente que tenha na mesma instituição dois depósitos, cada um de 20.000 euros, e um fundo de investimento de 15.000 euros verá o seu saldo global comunicado ao Fisco.

Por outro lado, o número de titulares da conta não interfere na aplicação do limite dos 50.000 euros. Ou seja, ao contrário do que acontece no Fundo de Garantia dos Depósitos, é indiferente se a conta é ou não partilhada. “A conta é tratada relativamente a cada um dos titulares como se fossem o único titular da conta”, pelo que “deve ser comunicado, relativamente a cada um dos titulares dessas contas, a totalidade do saldo ou do valor da conta”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças.

 

Por: Idealista