APHP acusa Governo de deturpar a concorrência e de fazer reiterados favores às Misericórdias

08:43 - 12/07/2014 ATUALIDADE
A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) endereçou ao Governo uma carta de protesto pela publicação do Decreto-Lei n.º 109/2014, que, em seu entender, regula, desde ontem, o regime jurídico das farmácias de oficina ao arrepio das mais elementares regras do mercado, com preconceituosa discriminação da hospitalização privada.

O novo diploma permite aos hospitais das Misericórdias continuarem a gerir farmácias sem que tenham de criar sociedades comerciais e sem que tenham de sujeitar-se ao regime fiscal aplicável, impedindo ainda os hospitais privados de deter farmácias de venda ao público, pretensão já várias vezes comunicada ao Ministério da Saúde.

«No mesmo dia em que se ficou a conhecer que a União Europeia vai processar Portugal pelas reiteradas atitudes discriminatórias em relação ao sector da saúde privada, o Governo insiste na atitude e publica um Decreto-Lei, que para além de ser um claro retrocesso em relação à legislação de 2007, compromete a transparência do mercado, configura nova situação de favor às Misericórdias, distorce regras e põe em causa princípios da livre concorrência», afirma Artur Osório Araújo, presidente da APHP.

O regime que vigorava desde 2007 dava um prazo de cinco anos para as IPSS criarem sociedades comerciais e sujeitarem-se ao regime fiscal aplicável, para serem donas de farmácias. Esse prazo terminou em outubro de 2012, tendo sido sucessivamente prorrogado: primeiro até 31 de dezembro de 2013, e depois, pelo actual Conselho de Ministros, até junho último.

Agora, o Decreto-Lei n.º 109/2014 não só procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, «como lhe deturpa o espírito de igualdade, ao proibir os hospitais privados de deterem farmácias; voltando também a instituir um regime de indulgência, ao isentar as farmácias do sector social dos requisitos exigidos aos proprietários das restantes farmácias que se encontram no mercado, tal como o pagamento de IRC», explica Artur Osório Araújo. 

 

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