Face à notícia hoje veiculada por alguns órgãos de comunicação social, segundo a qual “é impossível saber quais as empresas que podem remover e transportar amianto”, considera a AECOPS-Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços, na defesa dos legítimos interesses das empresas do Setor que representa, dever esclarecer o seguinte:
- as empresas de construção habilitadas com alvará de demolições podem executar trabalhos de remoção de materiais que contenham amianto; - contudo e em relação a cada obra a executar, a empresa de construção tem de solicitar à ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao início dos trabalhos, a aprovação do plano de trabalhos e o reconhecimento de competências para os realizar; - a empresa de construção produtora dos resíduos de amianto pode, também, proceder ao seu transporte para um operador intermédio ou final, desde que notifique a ACT, igualmente com 30 dias de antecedência em relação à data do transporte; - caso não seja o produtor dos resíduos de amianto a efetuar o seu transporte, este deverá ser realizado por empresa devidamente licenciada pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Por AECOPS