O Governo estará a preparar legislação para alterar o diploma que criou o imposto do selo para prédios de valor patrimonial tributário (vpt) superior a um milhão de euros. Mas a alteração só deverá abranger os chamados prédios de rendimento e não as chamadas casas de luxo.
Trata-se de um imposto que entrou em vigor em outubro de 2012 e que desde 2013 tem vindo a ser aplicado com uma taxa única de 1%.
Desta forma, os imóveis avaliados em um milhão de euros têm de pagar dez mil euros de imposto do selo, um valor ao qual acresce o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Por exemplo, num município que cobre a taxa máxima de 0,5% estão em causa 15 mil euros anuais, escreve o Diário Económico.
Segundo a publicação, os proprietários reclamam contra o imposto desde a sua criação por considerarem que é “discriminatório e inconstitucional”, sobretudo quando estão em causa prédios com várias frações, arrendadas por valores muito baixos.
O Governo de António Costa parece estar a mostrar abertura para resolver esta questão, mas só para os chamados prédios de rendimento. Ou seja, nos casos em que o Fisco aplica o imposto do selo sobre a chamada propriedade vertical, contando o prédio todo e não fração a fração.
O Tribunal Constitucional já considerou que a Autoridade Tributária (AT) “viola os princípios da legalidade e da igualdade fiscal” na aplicação deste imposto. Um acórdão que veio confirmar uma anterior decisão do Tribunal Arbitral e que se juntou ao parecer da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação (DSJC) da AT, em maio de 2014, que recomendava a anulação dos valores cobrados aos contribuintes.
Porém, este entendimento terá sido recusado pelo Executivo anterior, que manteve a lei e as orientações de cobrança do imposto. Se o Estado perder os processos, como tem acontecido, tem de pagar as custas e os juros indemnizatórios, se o contribuinte já tiver pago o imposto, refere o jornal.
Por: Idealista