O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu ontem entrada na Assembleia da República de uma iniciativa que visa alterar o Código Penal de modo estender o regime de indignidade sucessória, para além do já previsto na lei (a saber, homicídio) aos casos em que houve condenação por crimes de violência doméstica, de ofensa à integridade física, contra a liberdade e autodeterminação sexual e abandono de idosos.

“Atendendo a uma série de casos em que os agressores ou autores de um destes crimes foram beneficiários de sucessão/herança por morte das vítimas, situação que a lei atualmente em vigor não acautela, o PAN entende que é das mais elementar justiça proceder a uma atualização vigente”, explica a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real

O PAN propõe, por um lado, propõe-se a inclusão no elenco das causas de indignidade sucessória, da condenação pelo crime de ofensa à integridade física (ainda que por negligência), de violência doméstica, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de exposição ou abandono ou violação da obrigação de alimentos, praticados contra o autor da sucessão ou um seu familiar próximo.

“Uma tal alteração protegeria as vítimas e a sua vontade sucessória face a injustiças, traria uma maior certeza e segurança jurídica, evitaria situações intoleráveis para os bons costumes e os fins do direito sucessório e garantiria um regime de indignidade sucessória conforme com a censurabilidade social associada aos crimes que pretendemos incluir com esta alteração e dissuasor da prática de tais crimes”, defende Inês de Sousa Real. 

Com o propósito de clarificação, propõe-se ainda a inclusão neste elenco de causas de indignidade su

Tal alteração tendo um propósito atualista de ajustar este regime a um contexto social em que, cada vez mais, os animais de companhia são vistos como parte integrante do seu agregado familiar, visa também permitir uma lacuna legal que não impede que alguém condenado por um crime contra um animal possa vir a ter, por via de sucessão, a tutela desse animal ou um benefício económico quando tenha promovido o abandono do mesmo, renegando assim ao laço afetivo que unia o autor da sucessão ao animal, mas já pretendendo suceder nos bens. 

“As soluções propostas, ao não tocarem no essencial da estrutura deste regime, são justas e equilibradas e conformes à Constituição, uma vez que não impõe uma consequência automática subjacente à condenação pelos crimes identificado e exigem, sempre, um juízo de culpa, necessidade e proporcionalidade de um tribunal para que haja a declaração da indignidade sucessória”, sustenta a  deputada.

Por outro lado, pretende-se suprimir a referência feita no âmbito do regime da indignidade sucessória aos adotantes e adotados, pondo-se fim a distinção relativamente aos ascendentes e descendentes, uma vez que tal se afigura como desajustado à luz do atual quadro jurídico que reconhece os mesmos direitos e garantias a ascendentes e adotantes e a descendentes e adotados.

Para além desta iniciativa, o Parlamento tem estado a ouvir, a requerimento do PAN, diversas associações e organizações de apoio a vítimas de violência doméstica.