O chefe de segurança pessoal do ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, disse no inquérito sobre o atropelamento mortal na A6 desconhecer a velocidade a que circulavam os veículos da comitiva do ex-governante, que vai ser constituído arguido.

Segundo os autos do processo, consultados pela agência Lusa, Nuno Dias, da PSP e chefe de segurança de Alta Entidade, cuja constituição como arguido foi também determinada pelo Ministério Público (MP), foi inquirido como testemunha em 25 de junho do ano passado.

Nessa ocasião, referiu não ter noção da velocidade a que circulava a comitiva, “sendo a velocidade adequada a cada missão, ao momento e ao local”.

Em 18 de junho de 2021, quando ocorreu o acidente que envolveu o atropelamento mortal de Nuno Santos, funcionário da empresa que efetuava trabalhos de manutenção na Autoestrada 6 (A6), no sentido Estremoz-Évora, a comitiva do então ministro da Administração Interna (MAI) era constituída por três viaturas, seguindo Eduardo Cabrita na primeira delas.

Nuno Dias seguia na viatura imediatamente atrás do automóvel do então MAI, juntamente com outros elementos da comitiva, e declarou que foi ele a acionar os meios de socorro para o local do atropelamento.

O chefe de segurança argumentou ainda que o posicionamento das viaturas nessa deslocação na Autoestrada 6 (A6), com o automóvel do ministro na faixa mais à esquerda e os outros veículos desenquadrados por razões de segurança, era o normal neste tipo de viagens.

O ex-ministro Eduardo Cabrita e o “responsável pela segurança da comitiva” vão ser constituídos arguidos por despacho do diretor do DIAP de Évora, que decidiu reabrir o inquérito.

No despacho, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o diretor do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, José Carlos Laia Franco, determina esta constituição como arguidos.

“Importará, previamente, com todas as consequências legais processuais que lhe são inerentes”, proceder “à constituição formal como arguidos daqueles dois indivíduos”, refere o documento.

O despacho, datado de quarta-feira, determina “a reabertura da investigação” e diz que devem ser realizadas diligências para que, no final, possa ser “proferida decisão que aprecie a eventual responsabilidade com relevância criminal” por parte de Eduardo Cabrita e de Nuno Dias.

O MP decidiu esta reabertura do inquérito na sequência de um pedido de intervenção hierárquica interposto pelo advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), Paulo Graça, assistente no processo.

No requerimento, dirigido ao magistrado coordenador da comarca de Évora e ao qual a agência Lusa teve acesso, o advogado Paulo Graça considera que deve ser deduzida acusação penal contra o ex-ministro “pela prática, em autoria paralela e por omissão, do crime de homicídio por negligência”.

“Os autos contêm matéria que permite a formulação de acusação” contra o antigo ministro da Administração Interna (MAI) “pelo crime de homicídio por negligência cometido por omissão”, invoca o advogado, no requerimento.

Em 03 de dezembro de 2021, o MP acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência pelo acidente de 18 de junho e, nesse mesmo dia, o até então ministro da Administração Interna demitiu-se.

No início de janeiro, o advogado da família do trabalhador que morreu no acidente revelou ter requerido a abertura de instrução do processo, para “conseguir a pronúncia da responsabilidade criminal” do ex-ministro.