O Governo aprovou esta quinta-feira, 1 de julho, uma nova medida de proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00,

que se aplica aos concelhos de risco elevado e muito elevado para a COVID-19 e que deverá entrar em vigor já esta sexta-feira, 2 de julho, revelou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

“O Governo decidiu que, nos concelhos de risco elevado e muito elevado, ou seja, nos concelhos que têm duas vezes 120 de incidência ou duas vezes 240, passará a existir uma limitação da circulação na via pública a partir das 23horas”, indicou a governante, explicando que a “situação voltou a deteriorar-se” e que, face à semana passada “a incidência é significativamente mais elevada”.

Devido ao agravamento da situação epidemiológica, Mariana Vieira da Silva explicou que o número de conselhos em risco elevado aumentou, desde a semana passada, de 14 para 26, incluindo agora os concelhos de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel,  Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Nestes concelhos, o teletrabalho mantém-se obrigatório, o comércio passa a encerrar às 21h00 e a restauração às 22h30, como limites de seis pessoas por mesa no interior e 10 na esplanada, enquanto os espetáculos culturais passam a cumprir o mesmo horário da restauração. A partir das 23h00, passam ainda a ser proibido circular na via pública.

Já os concelhos em risco muito elevado passaram de três para 19, concretamente Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço, existindo, neste caso, medidas mais restritivas, além da proibição de circulação na via pública após as 23h00.

“Nestes concelhos, as regras são obviamente também a do teletrabalho obrigatório sempre que as funções o permitam, os espetáculos culturais encerram às 22h30, os ginásios funcionam sem aulas de grupo e as modalidade desportivas de baixo e médio risco podem funcionar, mas as de alto risco não. Os casamentos e batizados têm uma lotação máxima de 25%; os restaurantes, cafés e pastelarias funcionam até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 aos fins-de-semana e feriados, e no interior com um máximo de quatro pessoas entre o grupo e esplanada com máximo seis pessoas por grupo”, indicou Mariana Vieira da Silva.

Além destes, há ainda 21 concelhos em alerta que, segundo a ministra, “devem estar atentos à evolução da pandemia porque entrarão na lista de concelhos com limitações e restrições na próxima semana, se tudo se mantiver”.

Paralelamente, mantém-se ainda a proibição de entrada e saída da área metropolitana de Lisboa aos fins-de-semana, numa medida que já vigora desde há duas semanas e que, confirmou Mariana Vieira da Silva, se mantém também entre as 15h00 desta sexta-feira, 2 de julho, e as 05h00 de segunda-feira, dia 5.

 

Por: Publituris